STF decide: Estado vai responder pelo policial que ferir pessoa em ato público

Corte reforça que o direito de manifestação pacífica deve ser protegido pelo poder público

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Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 30/10/2025 às 09:33 | Atualizado em: 30/10/2025 às 09:36

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29 de outubro) que o Estado é responsável por indenizar pessoas feridas por ações policiais em manifestações públicas, salvo se comprovar que a vítima provocou a reação dos agentes.

A decisão, relatada pelo ministro Flávio Dino, estabelece que o Estado responde objetivamente pelos danos causados por policiais durante protestos.

Dino destacou que o direito de manifestação pacífica é garantido pela Constituição e que “não se presume a culpa da vítima apenas por estar presente na manifestação”. O ministro Nunes Marques divergiu parcialmente, apenas quanto ao uso do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

O caso julgado tem origem na “Operação Centro Cívico”, em 29 de abril de 2015, quando a Polícia Militar do Paraná reprimiu protesto de professores e servidores públicos em frente à Assembleia Legislativa, deixando 213 feridos, 14 em estado grave.

Com a decisão, o Estado do Paraná deverá indenizar os feridos, salvo se comprovar culpa das vítimas. A tese tem efeito nacional e reforça a responsabilidade do poder público por abusos policiais em atos democráticos.

Saiba mais em Carta Capital.

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF