Relator inclui taxista e caminhoneiro na isenção de IBS e CBS

Eduardo Braga amplia regime de nanoempreendedor e propõe ajustes na regulamentação da reforma tributária

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 10/09/2025 às 11:40 | Atualizado em: 10/09/2025 às 11:40

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da segunda etapa da regulamentação da reforma tributária, propôs incluir taxistas e caminhoneiros no regime de nanoempreendedor. A medida garante isenção da cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para esses profissionais, desde que atendam a critérios de renda.

A proposta foi apresentada nesta quarta-feira (10 de setembro) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e será discutida nas próximas semanas. O relatório de Braga amplia o benefício, que até agora era restrito a motoristas e entregadores de plataformas digitais.

Para ser enquadrado como nanoempreendedor, a receita bruta anual deve ser inferior a R$ 40,5 mil, metade do limite do MEI. Além disso, assim como já ocorre com motoristas de aplicativos, apenas 25% da receita bruta mensal será considerada no cálculo, permitindo maior alcance do benefício.

“Sem a mudança, poderia haver um infindável contencioso judicial sob o argumento de violação ao princípio da igualdade tributária”, afirmou o relator.

O relatório também define regras para a gestão compartilhada do IBS entre estados e municípios e deixa expresso que o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) não incidirá sobre valores de previdência privada complementar, seguros e pecúlios.

Outras medidas incluem o escalonamento do “imposto do pecado” sobre bebidas açucaradas, que vai de 2029 a 2033, além de regras para compensação de créditos do ICMS até 2032.

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Foto: Saulo Cruz/Agência Senado