Eleitores já podem solicitar voto em trânsito para as eleições 2026
Pedido pode ser feito até 20 de agosto pela internet ou em cartórios eleitorais; modalidade permite votar fora da cidade de origem
Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 20/07/2026 às 06:58 | Atualizado em: 20/07/2026 às 06:58
Os eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral durante as eleições 2026 já podem solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20). A modalidade permite que o cidadão vote em outro município do país, desde que o pedido seja realizado até o dia 20 de agosto.
O voto em trânsito está disponível apenas nas eleições gerais e possibilita que o eleitor exerça o direito ao voto mesmo estando fora da cidade onde está cadastrado. Como informa o g1.
A opção será oferecida em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
A solicitação pode ser feita de forma online, por meio do Autoatendimento Eleitoral no site da Justiça Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada. Também é possível realizar o pedido presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de um documento oficial com foto.
No momento da solicitação, o eleitor deverá informar a cidade onde pretende votar. Durante o mesmo período, até 20 de agosto, também será possível alterar ou cancelar o pedido de voto em trânsito. A lista dos locais habilitados para receber eleitores em trânsito foi divulgada pelos TREs em 19 de julho e poderá ser atualizada até o encerramento do prazo.
O número de cargos que poderão ser escolhidos dependerá da localização do eleitor no dia da votação. Quem permanecer no mesmo estado, mas em município diferente do domicílio eleitoral, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República.
Caso o eleitor precise votar em cidades diferentes no primeiro e no segundo turno, é possível solicitar habilitações distintas para cada etapa da eleição. Após o pleito, o título eleitoral retorna automaticamente à seção de origem, sem necessidade de nova transferência do domicílio eleitoral.
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Foto: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE
