Prefeitura inicia perĂodo de solicitaĂ§Ă£o para isenĂ§Ă£o do IPTU

Publicado em: 02/09/2019 Ă s 08:43 | Atualizado em: 02/09/2019 Ă s 12:59
A Prefeitura de Manaus deu inĂcio nesta segunda-feira, dia 2, ao perĂodo de solicitaĂ§Ă£o para ‘isenĂ§Ă£o por falta de capacidade contributiva’ do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O requerimento poderĂ¡ ser feito atĂ© o dia 31/10 deste ano, junto Ă Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da InformaĂ§Ă£o (Semef).
Caso more com cĂ´njuge, filho menor ou maior invĂ¡lido, estes nĂ£o poderĂ£o possuir titularidade de outro imĂ³vel. A renda familiar tambĂ©m nĂ£o poderĂ¡ ser superior a trĂªs salĂ¡rios mĂnimos.
Conforme explicou o subsecretĂ¡rio de receita da Semef, Armando Simões, para acesso Ă isenĂ§Ă£o, o cidadĂ£o deverĂ¡ possuir um Ăºnico imĂ³vel e nele residir.
“Para requerer a isenĂ§Ă£o, o contribuinte deverĂ¡ agendar seu atendimento por meio do portal de Serviços Manaus Atende (http://manausatende.manaus.am.gov.br) ou por meio do Call Center 156. O requerimento poderĂ¡ ser realizado em qualquer posto da Semef nos PACs ou na central de atendimento Manaus Atende da avenida JapurĂ¡, 493, Centro”, disse.
A prefeitura tambĂ©m deve conceder o benefĂcio fiscal a pessoas com doenças crĂ´nicas, necessidades especiais, imĂ³veis de interesse histĂ³rico e cultural e aqueles classificados como habitações econĂ´micas.
Nesses casos, o requerimento poderĂ¡ ser formalizado durante todo o ano. Mais informações sobre isenĂ§Ă£o de IPTU poderĂ£o ser conferidas no portal Manaus Atende.
Segundo a prefeitura, se deferida, a isenĂ§Ă£o do IPTU serĂ¡ vĂ¡lida para o ano vigente e os dois anos subsequentes. ApĂ³s esse prazo, mantidas as condições legais, o proprietĂ¡rio poderĂ¡ solicitar uma nova isenĂ§Ă£o no Ăºltimo ano de validade da certidĂ£o.
DocumentaĂ§Ă£o
Para o atendimento presencial, apĂ³s o agendamento prĂ©vio, o solicitante da isenĂ§Ă£o deverĂ¡ apresentar: requerimento padrĂ£o emitido pela Semef; carteira de identidade; CPF de todos os que residem no imĂ³vel; certidĂ£o de nascimento no caso de menores; se casado, apresentar CertidĂ£o de Casamento, se nĂ£o, uniĂ£o estĂ¡vel; se viĂºvo, apresentar CertidĂ£o de Casamento e atestado de Ă³bito; se divorciado, apresentar CertidĂ£o de Casamento e sentença de divĂ³rcio; comprovante de renda; nĂºmero do Cadastro Social; carteira de trabalho dos membros da famĂlia que estĂ£o desempregados e contracheque atualizado de todos que estĂ£o empregados; se aposentado/pensionista, apresentar extrato atualizado do benefĂcio; comprovante de residĂªncia atualizado exceto conta de energia elĂ©trica); se procurador, a procuraĂ§Ă£o deve estar reconhecida em cartĂ³rio com a cĂ³pia do RG e CPF do titular do imĂ³vel; documento do imĂ³vel; se inscrito em programas sociais, apresentar comprovante de inscriĂ§Ă£o.
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