Detran revoga vistoria obrigatória da licença atrasada em até 30 dias

DETRAN REVOGA VISTORIA ATRASADA

Publicado em: 04/07/2018 às 15:00 | Atualizado em: 04/07/2018 às 15:01

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) revogou, nesta quarta-feira (04/07), a obrigatoriedade da vistoria para veículos com licenciamento atrasado em 30 dias. Para os demais com atraso além desse período de tolerância, a vistoria continua obrigatória.

A novidade, denominada “Vistoria Reversa”, foi oficializada, hoje, pelo diretor-presidente do Detran-AM, Vinicius Diniz (na foto, de terno, cumprimentando o governador Amazonino Mendes), de acordo com a Assessoria de Comunicação da autarquia.

Atualmente, o dono de veículo em atraso com o licenciamento é obrigado a passar por vistoria para que o sistema libere a emissão dos boletos de pagamento do licenciamento anual, ou seja, Seguro DPVAT, multas e as taxas do Detran-AM.

Com a “Vistoria Reversa”, o proprietário poderá emitir e pagar as guias, num prazo de 30 dias após o vencimento do licenciamento, sem a necessidade de vistoria.

“O dono de um veículo com placa de final 4, cujo prazo venceu no dia 30 junho, poderá fazer o licenciamento até o dia 30 de julho, sem a obrigatoriedade de ter que passar pela vistoria. Já no caso de veículos com licenciamento atrasado há mais de um ano, o dono poderá emitir as guias de pagamento a qualquer tempo, entretanto, só poderá receber o Certificado de Registro de Licenciamento Veicular (CRLV), após a realização da vistoria”, esclarece Vinicius Diniz.

Fonte: Assessoria Comunicação/Detran-AM

 

Foto: Clóvis Miranda/Secom