Lula regulamenta ECA Digital para proteção de criança e adolescente
Presidente assina decretos que estruturam a aplicação da Lei nº 15.211/2025, estabelecendo regras rigorosas para big techs, jogos eletrônicos e combate a crimes online.
Da Redação do BNC Amazonas*
Publicado em: 19/03/2026 às 09:14 | Atualizado em: 19/03/2026 às 09:14
Em um movimento decisivo para a segurança do ecossistema digital brasileiro, o presidente Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (18 de março), três decretos que regulamentam o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025).
Dessa maneira, a medida ocorre apenas um dia após a legislação entrar oficialmente em vigor em todo o território nacional.
Durante o evento, o presidente classificou o novo conjunto de regras como “uma das legislações mais avançadas do mundo”. O objetivo central é responsabilizar plataformas digitais, redes sociais e desenvolvedores de jogos pela integridade física e mental de menores de 18 anos.
“O que é crime no mundo real é crime no ambiente digital, e os criminosos sofrerão os rigores da lei”, afirmou Lula, reforçando que a proteção não fere a liberdade individual, mas garante um ambiente saudável para o desenvolvimento dos jovens.
Novos mecanismos de controle e fiscalização
A regulamentação assinada hoje traz dentes à lei sancionada em setembro do ano passado. Entre as principais mudanças estruturais, destacam-se:
- – Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente: um novo órgão que centralizará denúncias vindas de plataformas digitais e apoiará a repressão a crimes cibernéticos.
- – Fortalecimento da ANPD: a Agência Nacional de Proteção de Dados terá sua atuação estruturada para fiscalizar como as empresas lidam com as informações de menores.
- – Responsabilidade compartilhada: empresas agora são obrigadas a oferecer ferramentas de auxílio a pais e responsáveis, garantindo uma navegação assistida e segura.
Combate ao design manipulativo e às ‘loot boxes’
Um dos pontos mais celebrados por especialistas em direitos da infância é o cerco ao design manipulativo, estratégias de interface criadas para viciar ou induzir o consumo compulsivo de telas.
Além disso, a nova lei proíbe terminantemente as “caixas de recompensa” (loot boxes) em jogos voltados ao público infantojuvenil. A prática, que consiste na venda de itens aleatórios mediante pagamento, vinha sendo equiparada por especialistas a mecanismos de apostas e jogos de azar.
O cenário alarmante da violência online
Para justificar a urgência da medida, o presidente citou dados alarmantes de um relatório do Unicef. O documento aponta que um em cada cinco brasileiros entre 12 e 17 anos já foi vítima de exploração ou abuso sexual na internet.
O “ECA Digital” também atua na linha de frente contra a exposição a conteúdos inadequados, como:
- – Exploração comercial e publicidade abusiva;
- – Acesso a apostas (bets) e pornografia;
- – Venda de produtos proibidos, como álcool, tabaco e armas.
Próximos passos:
As plataformas digitais que operam no Brasil têm prazos imediatos para adaptar seus termos de uso e mecanismos de verificação de idade às novas diretrizes. O descumprimento pode acarretar sanções severas, que vão de multas pesadas à suspensão de atividades.
*Com informações da Agência Gov/Via Planalto.
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Foto: Ricardo Stuckert / PR
