Juiz ignora TRE-AM e cassados seguem vereadores em Eirunepé
Após cassação por fraude à cota de gênero do PSB e Agir, magistrado não recontou votos nem deu posse aos novos eleitos.
Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 24/02/2026 às 13:58 | Atualizado em: 24/02/2026 às 14:04
Fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 virou uma crise institucional em Eirunepé, interior do Amazonas. De acordo com denúncias de advogados, mesmo após decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), a nova composição da câmara municipal ainda não saiu do papel.
Tudo começou em meados de outubro de 2025, quando o TRE-AM cassou o mandato de quatro candidatas a vereadores por reconhecer candidaturas femininas fictícias lançadas apenas para cumprir formalmente a cota mínima de 30%.
A investida foi feita por Cibele de Freitas Mendes (MDB), então candidata a vereadora.
O plenário do TRE também anulou os votos do PSB e do Agir nas eleições proporcionais e determinou o recálculo do quociente eleitoral e partidário.
Com essa anulação dos votos no município, cinco vereadores perderam os mandatos:
PSB
- Maylson Araújo
- Raí Publicidade
- Jocivande Coelho
Agir
- Cipriano Marinho
- Francisco Aragão
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O tribunal determinou o afastamento imediato no dia 06 de outubro de 2025, e ordenou que o juiz da 11ª Zona Eleitoral, Rogério José da Costa, procedesse à recontagem e empossasse os novos vereadores.
Isso não aconteceu.
O magistrado alegou que o processo ainda está no TRE-AM por causa dos embargos de declaração apresentados pelos acusados.
Segundo ele, enquanto os recursos não forem julgados e o processo não retornar formalmente à primeira instância, não pode executar a decisão.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), em parecer divulgado em 10 de novembro, discordou.
No parecer, o procurador eleitoral Edmilson Barreiros Júnior, destacou que embargos de declaração não têm efeito suspensivo automático e que a decisão deve ser cumprida imediatamente.
“À luz da legislação processual e da prática jurisdicional, os argumentos do MM. juiz eleitoral não se sustentam. Isso porque, considerando suas ponderações, estar-se-ia admitindo que toda e qualquer decisão judicial com recurso pendente de julgamento necessariamente teria efeito suspensivo, em completa dissonância com aquilo que está previsto no CPC/2015.”
Para o MPE, deixar de executar o acórdão prolonga os efeitos da fraude reconhecida pelo tribunal.
Enquanto a decisão não é cumprida, o TRE julga recursos dos envolvidos em processo com seguidos pedidos de vista anômalos, conforme os denunciantes.
Até agora, o julgamento ainda não terminou e a execução foi suspensa. Isso aconteceu apenas por causa das explicações dadas pelo juiz eleitoral de Eirunepé.
Agora, a questão, que trata dos efeitos da cassação, voltou para o plenário, que vai decidir novamente quando o acórdão deve ser cumprido.
Enquanto isso, os vereadores atingidos pela decisão seguem nos cargos, mesmo após o pleno do TRE ter reconhecido a fraude e determinado a recontagem de votos e posse de novos vereadores.
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Foto: divulgação/Ascom
