Ex-ministro sanfoneiro de Bolsonaro é denunciado por propaganda de Flávio

Representação no TSE questiona vídeo de Gilson Machado promovendo candidato da direita

Ministro chama Lula de 'safado, ex-presidiário e cachaceiro'

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 19/02/2026 às 18:08 | Atualizado em: 19/02/2026 às 18:49

O ex-ministro do Turismo Gilson Machado foi acionado na Justiça eleitoral sob acusação de promover propaganda antecipada em favor do senador Flávio Bolsonaro para as eleições de 2026.

A representação foi protocolada pelo deputado federal Lindbergh Farias no Tribunal Superior Eleitoral TSE).

O pedido sustenta que um vídeo divulgado nas redes sociais durante o carnaval extrapola os limites da manifestação política e configura campanha fora do período permitido pela legislação.

O vídeo e a acusação

No material divulgado, o ex-ministro sanfoneiro de Bolsonaro aparece distribuindo e colando adesivos com a frase “O Nordeste está com Flávio Bolsonaro 2026”, além de associar a imagem do senador ao pai.

Em declarações públicas, o ex-ministro afirmou que faria um “trabalho de formiguinha” para fortalecer o nome do parlamentar.

Para o autor da representação, a conduta caracteriza pedido explícito de voto antes do prazo legal de campanha, o que pode ensejar multa e outras sanções previstas na lei eleitoral.

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Defesa e debate jurídico

Machado argumenta que não utilizou recursos públicos e que a iniciativa foi de caráter pessoal, sustentando tratar-se de manifestação política legítima.

O episódio reacende o debate jurídico sobre a fronteira entre liberdade de expressão, pré-campanha e propaganda eleitoral antecipada.

Pela legislação brasileira, atos que configurem pedido explícito de voto antes do início oficial da campanha podem ser enquadrados como irregulares.

O TSE deverá analisar se houve, de fato, extrapolação dos limites legais.

O que está em jogo

O caso ocorre em meio à movimentação precoce de nomes ligados ao campo bolsonarista para 2026 e sinaliza que o ambiente eleitoral já começa a ser judicializado dois anos antes do pleito.

A decisão da Justiça eleitoral poderá estabelecer parâmetros relevantes sobre a atuação de apoiadores e pré-candidatos nas redes sociais e em eventos públicos.

Foto: Valter Camapanato/Agência Brasil