STF anula cotas regionais no Amazonas e amplia acesso às vagas no ensino superior

Por unanimidade, Supremo invalida regras que favoreciam apenas alunos formados no Amazonas e restringiam cotas indígenas

Publicado em: 02/12/2025 às 22:05 | Atualizado em: 02/12/2025 às 23:16

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, dispositivos da Lei nº 2.894/04 do Amazonas que restringiam vagas no ensino superior estadual a estudantes formados no próprio estado e limitavam cotas indígenas apenas a etnias locais.

Segundo o relator do caso, ministro Nunes Marques, critérios territoriais violam os princípios constitucionais da igualdade e da vedação a discriminações regionais. 

O ministro ressal­tou que o STF já havia declarado inconstitucional parte dessas regras em decisão anterior.

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A ação foi movida pelo Procurador-Geral da República, que contestou a cota de 80% para alunos do Amazonas, as restrições territoriais na Escola Superior de Ciências da Saúde e a limitação das cotas indígenas.

Dessa forma, o STF considerou ilegítima a adoção de critérios geográficos em políticas afirmativas, o que invalida todos os dispositivos questionados.

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Foto: Luiz Silveira/STF