MP-AM força prefeita de Nova Olinda a criar acolhimento familiar
Araci Cunha volta a ceder após seguidas ações do MP, que já havia barrado a criação de equipe VIP para beneficiar ex-prefeito aliado.
Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 02/12/2025 às 11:37 | Atualizado em: 02/12/2025 às 11:37
A atuação do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) obrigou a prefeita de Nova Olinda do Norte, Araci Cunha (MDB), a instituir o primeiro serviço municipal de acolhimento familiar do município. A lei 95/2025, que cria o programa Família Acolhedora, só foi sancionada após procedimento administrativo instaurado pela promotoria local para corrigir a ausência histórica dessa política pública.
A medida ocorre em meio à sucessão de desgastes da gestão, que vem sendo alvo de ações do MP por práticas consideradas irregulares.
Neste ano, a promotoria já havia determinado a revogação da chamada “equipe VIP”, criada pela prefeita para dar tratamento privilegiado ao ex-prefeito e padrinho político, iniciativa que gerou forte repercussão regional.
Leia mais
MP barra lei de prefeita que dá ‘equipe vip’ a ex-prefeito de Nova Olinda
Falhas graves na proteção à infância
Sem o serviço, o município não conseguia cumprir adequadamente medidas protetivas determinadas pela Justiça, colocando crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
A nova lei obriga Nova Olinda do Norte a oferecer acolhimento em famílias previamente selecionadas e acompanhadas pela secretaria municipal de assistência social.
A legislação prevê bolsa mensal de R$ 1.518 por criança ou adolescente, capacitação das famílias, acompanhamento psicossocial e prioridade ao retorno à família de origem. Jovens de 18 a 21 anos poderão ser atendidos de forma excepcional.
Promotoria vê correção tardia
Para a promotora de Justiça Tainá Madela, a criação do serviço corrige uma lacuna que comprometia a aplicação das medidas de proteção à infância no município.
Conforme ela, o MP continuará monitorando a implantação e o funcionamento do programa para garantir atendimento adequado às crianças e adolescentes afastados por decisão judicial.
Foto: reprodução/rede social
