Decisão do STF fortalece fiscalização de emendas, avalia TCE-AM
Medida amplia o controle sobre o destino do dinheiro público e reforça o papel dos TCE no combate ao uso político das emendas
Da Redação do BNC Amazonas*
Publicado em: 29/10/2025 às 17:40 | Atualizado em: 29/10/2025 às 17:40
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que estados, municípios e o Distrito Federal adotem, até 1º de janeiro de 2026, o mesmo modelo federal de transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares.
A decisão, assinada pelo ministro Flávio Dino, impõe mais rigor no controle dos gastos públicos e fortalece o papel dos tribunais de contas na fiscalização dos recursos.
Com a nova norma, cada emenda deverá conter identificação do autor, do beneficiário, do objeto e do resultado da aplicação, assegurando rastreabilidade integral dos recursos e limitando o uso político das transferências.
O STF entende que o modelo padronizado reforça a governança pública e reduz espaços para desvios ou opacidades, ao garantir que os órgãos de controle possam acompanhar todo o ciclo do gasto, desde a origem até a entrega do resultado à população.
“A decisão representa um avanço no fortalecimento do controle externo e garante que recursos de natureza pública sejam executados com transparência e respeito aos princípios constitucionais”, afirmou o TCE-AM em nota.
Fiscalização no Amazonas
No Amazonas, o TCE-AM já mantém histórico de atuação na fiscalização de emendas e conta com portal próprio de transparência do Governo do Estado, que divulga dados sobre transferências e execução de recursos.
A corte também dispõe de estrutura técnica especializada e já proferiu determinações sobre irregularidades na aplicação de verbas parlamentares.
Com a padronização nacional, o Tribunal ganha respaldo jurídico adicional para exigir das prefeituras e do governo estadual as mesmas práticas de transparência aplicadas na esfera federal, ampliando a capacidade de auditoria e responsabilização.
Entenda a decisão
| Ponto de controle | O que muda com a decisão do STF |
|---|---|
| 1. Autor da emenda | Toda emenda deverá identificar claramente o parlamentar responsável pela destinação. |
| 2. Beneficiário | O órgão, município ou entidade que receber o recurso deverá ser informado de forma pública e acessível. |
| 3. Objeto | O tipo de ação, obra ou serviço a ser executado com o recurso precisa estar descrito e detalhado. |
| 4. Resultado | O governo deverá informar o resultado final da aplicação, permitindo aferir impacto e efetividade. |
Pela transparência
A medida do Supremo alinha o país a um padrão único de transparência e consolida os tribunais de contas como instrumentos essenciais de fiscalização da administração pública.
No Amazonas, o TCE-AM se apresenta como referência regional e deverá ampliar o monitoramento das emendas parlamentares com base no novo marco nacional.
*Com informações do TCE-AM.
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