Sumariamente, juiz absolve Salazar de crime de assassinato
O crime aconteceu em 2019, na zona norte de Manaus e o caso teve grande repercussão à época.
Neuton Corrêa, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 11/09/2025 às 07:50 | Atualizado em: 11/09/2025 às 07:52
A Justiça do Amazonas absolveu sumariamente o policial militar e vereador Alexandre da Silva Salazar (PL) de homicídio simples pela morte do jovem Felipe Kevin de Oliveira Costa.
O crime aconteceu em 2019, na zona norte de Manaus. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (10) pelo juiz Fabio Lopes Alfaia, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.
O caso teve grande repercussão à época. Segundo a denúncia do Ministério Público, Salazar perseguiu Felipe Kevin e um comparsa, após ambos cometerem um roubo à mão armada contra uma mulher em uma parada de ônibus.
Como resultado, na ação, o policial colidiu seu carro contra a motocicleta dos suspeitos e efetuou disparos de arma de fogo que resultaram na morte de Kevin.
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Dever legal, entendeu o juiz
Na decisão, o magistrado reconheceu que o réu agiu “em estrito cumprimento do dever legal”. Desa forma, ele afastou a responsabilidade penal do militar. Para o juiz, apesar dos seis disparos, a conduta de Salazar ocorreu dentro do contexto de flagrante delito.
“Considerando o risco iminente e a necessidade de cessar a ameaça, a quantidade de disparos efetuados não ultrapassa os limites da razoabilidade, afastando o excesso”, escreveu o juiz Fabio Lopes Alfaia na sentença.
O magistrado destacou ainda que, mesmo fora do horário de serviço, o policial tinha o dever funcional de agir para preservar a ordem pública e a segurança da sociedade. Dessa forma, decidiu pela absolvição sumária de Salazar, com base no artigo 415, inciso IV, do Código de Processo Penal.
A decisão também revogou todas as medidas cautelares e assecuratórias que estavam em vigor contra o acusado.
Foto: Eder França/Dicom
