TSE nega pedido de Braga contra decisĂ£o do TRE-AM

Publicado em: 26/10/2017 Ă s 05:18 | Atualizado em: 25/10/2017 Ă s 21:23

A eleiĂ§Ă£o suplementar a governador do Amazonas teve o seu calendĂ¡rio encerrado no dia 2 de outubro, com a diplomaĂ§Ă£o dos eleitos, mas ainda hĂ¡ um passivo de recursos pelos tribunais eleitorais.

Nesta quinta, dia 26, por exemplo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publica em seu diĂ¡rio eletrĂ´nico despacho do ministro Admar Gonzaga negando provimento a agravo de instrumento movido pela coligaĂ§Ă£o UniĂ£o pelo Amazonas, da chapa Eduardo Braga (PMDB)-Marcelo Ramos (PR), contra decisĂ£o do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

A coligaĂ§Ă£o de Braga e Marcelo questionava no TSE a decisĂ£o unĂ¢nime do TRE de acolher recurso especial sobre propaganda da coligaĂ§Ă£o adversĂ¡ria de Amazonino Mendes (PDT) e Bosco Saraiva (PSDB) na eleiĂ§Ă£o deste ano.

O ministro julgou o agravo de Braga intempestivo, como jĂ¡ ocorrera com o recurso no TRE-AM, quando a coligaĂ§Ă£o deu entrada um dia depois do prazo, uma segunda-feira. Conforme o calendĂ¡rio eleitoral, o domingo era dia Ăºtil.

 

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Foto: BNC