Certidões negativas serão emitidas somente pela internet

A medida está publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (28) e vale a partir deste sábado (1º), segundo a Receita Federal

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Publicado em: 31/12/2021 às 20:56 | Atualizado em: 31/12/2021 às 20:56

As certidões negativas de débitos e positivas com efeitos de negativa de débitos deverão ser emitidas exclusivamente pela internet. A decisão, por meio de portaria, é da Receita Federal.

A medida está publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (28) e vale a partir deste sábado (1º).  

A alteração foi estabelecida na portaria conjunta nº 103, de 20 de dezembro de 2021, publicada pela Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).  

Pelas regras, nos casos nos quais não for possível realizar a emissão de forma automática pelo site da Receita ou da PGFN, a solicitação de liberação das certidões também deverá ser feita pela internet, por meio do e-CAC, portal de serviços do órgão.  

Ao abrir o processo virtual, deverá ocorrer a comprovação da solução das pendências que impediram a emissão automática.

Foto: Receita Federal/Twitter