Servidor federal cedido a empresas públicas terá reembolso limitado
Publicado em: 03/11/2017 às 15:15 | Atualizado em: 03/11/2017 às 15:16
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão estabeleceu, nesta sexta-feira (3), as regras para as cessões e requisições de pessoal na Administração Pública Federal, direta e indireta.
O reembolso da União às empresas estatais e sociedades de economia mista por empregados que forem cedidos ou requisitados para outros órgãos ficará limitado ao teto constitucional de R$ 33,7 mil.
A Portaria nº 342 operacionaliza o Decreto nº 9.144, de agosto deste ano.
De acordo com o ministério, pela portaria ficou regulamentada a impossibilidade de reembolso nas participações nos lucros ou resultados, multas referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e indenização decorrente da conversão de licença-prêmio em pecúnia.
As parcelas que podem ser ressarcidas incluem remuneração, subsídio, adicionais de tempo de serviço, produtividade e por mérito, e ainda os encargos sociais e trabalhistas.
Também poderão ser restituídas verbas que estejam incorporadas à remuneração do servidor cedido.
Segundo a portaria, as cessões que impliquem reembolso pela Administração Pública federal passarão a ser autorizadas apenas para cargo em comissão ou função de confiança, com graduação mínima equivalente ao DAS 4, na hipótese de o cedente ser órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional de outro ente federativo.
Fonte: Agência Brasil
Foto: EBC
