Deputado bolsonarista do PL entra no radar da PF após apreensão de dinheiro vivo

Negócio de R$ 500 mil, pago em espécie, só foi oficializado após apreensão de dinheiro com parlamentar, líder do PL

Deputado bolsonarista do PL entra no radar da PF após apreensão de dinheiro vivo

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 25/03/2026 às 11:38 | Atualizado em: 25/03/2026 às 11:38

O líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante, passou a figurar no radar da Polícia Federal após a apreensão de mais de R$ 400 mil em espécie, em dezembro de 2025, em meio a questionamentos sobre a origem do dinheiro.

O parlamentar afirma que o montante é resultado da venda de um imóvel em Ituiutaba (MG), mas documentos de cartório revelam uma sequência de fatos que levanta dúvidas sobre a regularidade da operação.

De acordo com a escritura analisada, o imóvel foi negociado por R$ 500 mil, com pagamento integral em dinheiro registrado em 24 de novembro de 2025.

No entanto, menos de um mês depois, em 19 de dezembro, o deputado foi alvo de ação da Polícia Federal, que resultou na apreensão de parte significativa desse valor.

A formalização da venda, porém, ocorreu apenas posteriormente. A escritura pública foi lavrada em 30 de dezembro de 2025, enquanto o registro definitivo — etapa que oficializa a transferência de propriedade — foi concluído em 20 de janeiro de 2026.

Embora a legislação permita que o pagamento anteceda a formalização, a diferença de datas chama atenção pela proximidade com a apreensão do dinheiro.

A cronologia dos fatos, conforme os documentos, segue a seguinte ordem: pagamento declarado em novembro, apreensão do dinheiro em dezembro, lavratura da escritura no fim daquele mês e registro apenas no início de 2026.

Outro ponto que entra no foco da análise é o ganho de capital. A matrícula do imóvel indica que o bem havia sido adquirido pelo deputado e sua esposa em março de 2023 por R$ 280 mil. A revenda por R$ 500 mil, em menos de três anos, representa lucro considerável, sujeito à tributação.

Segundo o advogado especialista em direito imobiliário Mario Castro, a legislação do Imposto de Renda estabelece prazos específicos para a apuração desse tipo de ganho.

“Se houve o recebimento em novembro, como consta na escritura, a apuração deve ser feita até o fim de dezembro. Não é algo que se deixe para a declaração anual”, explicou.


Portanto, o caso segue sob análise e pode ter desdobramentos nas esferas fiscal e judicial, a depender das conclusões sobre a origem dos recursos e o cumprimento das obrigações legais por parte do parlamentar.

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