TJ-AM apura aplicação feita pela Amazonprev
Operações ocorridas em 2024 preocupam a cúpula do Judiciário do Amazonas, que criou Grupo de Trabalho para apurar as movimentações financeiras
Neuton Corrêa, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 21/10/2025 às 12:12 | Atualizado em: 21/10/2025 às 12:19
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) criou nessa segunda-feira, 20/10, um Grupo de Trabalho (leia abaixo) para apurar denúncia sobre movimentações financeiras feitas pela Amazonprev, a previdência do estado do Amazonas, entre junho e setembro de 2024. As operações envolveriam em torno de R$ 300 milhões.
A denúncia é do Sindicato dos Servidores da Justiça. De acordo com a entidade, as aplicações violaram travas de segurança e pôs a operação sob suspeição.
Quem vai cuidar da investigação por parte do TJ-AM será um Grupo de Trabalho com seis pessoas. O GT será comandado pelo juiz Rafael Almeida Côr Brito, auxiliar da Presidência do tribunal. Além dele, outras cinco pessoas compõem o GT.
I – Dr. Rafael Almeida Côr Brito;
II – Guilherme Barbosa de Siqueira;
III – Raphael de Caires Pereira de Almeida;
IV – Jordana dos Santos Silva;
V – Vitor Gabriel Brandão Siqueira;
VI – Karen Ferreira Antunes da Silva.
Palavra do presidente do TJ-AM
O desembargador Jomar Fernandes, presidente do TJ-AM, que assina a portaria criando do GT, disse ao BNC que agiu por causa da denúncia do sindicato. Ele acrescentou que tomou a providência porque o Judiciário do Amazonas é contribuinte da Amazonprev.
“Como o Poder Judiciário contribui com o fundo, atraves de seus aposentados, entendi necessário sindicar sobre essa denúncia, a fim de saber se esses investimentos alcançaram a sub-conta do Poder Judiciario”, disse o magistrado.
Ele classificou a denúncia de “muito séria”. “A denuncia é muito seria. Por isso, nossa atenção!”, destacou.
O que diz a Amazonprev
O BNC procurou a Amazonprev. A Fundação mandou nota dizendo que as medidas adotadas “estão alinhadas às normativas do Ministério da Previdência Social (MPS) para Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)”. A fundação informou também que suas operações são acompanhadas pelo TCE-AM.
Veja a nota da Amazonprev na íntegra
A Fundação Amazonprev esclarece que as medidas adotadas estão alinhadas às normativas do Ministério da Previdência Social (MPS) para Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), além de estarem sendo acompanhadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE).
A Amazonprev também ressalta que as instituições financeiras selecionadas à época reuniam as condições necessárias para efetivação das aplicações realizadas, não havendo registros de qualquer prejuízo ao Fundo Previdenciário estadual, mantendo sob controle e respaldo técnico, todas as movimentações relacionadas aos investimentos de capitalização dos recursos de previdência do Amazonas.
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Criação do Grupo de Trabalho
PORTARIA Nº 4349, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo artigo 45, I, da Lei Complementar nº 261, de 28 de dezembro de 2023, e
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar os impactos das despesas custeadas exclusivamente com as receitas da conta do FPJREV do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas na forma do art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 30, de 27 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO ser indispensável o acompanhamento do superávit do Fundo Previdenciário, indispensável à segurança e aos magistrados e servidores, ativos, inativos e pensionistas do Poder Judiciário do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que nos autos SEI nº 2025/000106017-00 foi apresentado pela Amazonprev a realização de estudo atuarial para avaliar a transferência de beneficiários do Fundo Financeiro (FFIN) para o Fundo Previdenciário (FPREV), nos termos do artigo 62 da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, e
CONSIDERANDO os autos do processo administrativo nº 2025/000050954-00,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho para apuração dos Fundos Previdenciários custeados pelo TJAM, sem ônus, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria, Presidido por este signatário, coordenado pelo Desembargador Delcio Luís Santos e integrado pelos seguintes membros:
I – Dr. Rafael Almeida Côr Brito;
II – Guilherme Barbosa de Siqueira;
III – Raphael de Caires Pereira de Almeida;
IV – Jordana dos Santos Silva;
V – Vitor Gabriel Brandão Siqueira;
VI – Karen Ferreira Antunes da Silva.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho tem como finalidade avaliar os fatos e impactos das despesas custeadas exclusivamente pelas receitas do FPJREV, bem como avaliar o impacto financeiro da transferência de beneficiários entre fundos, com a apresentação de relatório conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Presidente
Foto: divulgação/TJAM
