STF derruba lei do Amazonas contra linguagem neutra nas escolas

A norma, que estava suspensa por liminar, agora está anulada com a conclusão do julgamento do mérito

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Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 13/03/2026 às 15:40 | Atualizado em: 13/03/2026 às 15:40

O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou inconstitucional a lei do Amazonas que proíbe o uso e o ensino da linguagem neutra nas escolas. A norma, que estava suspensa por liminar, agora está anulada com a conclusão do julgamento do mérito.

O relator, ministro Flávio Dino, lembrou que o STF tem reiteradamente reconhecido a inconstitucionalidade de legislação estadual e municipal em casos semelhantes.

Ele explicou que a Constituição atribui privativamente à União a tarefa de estabelecer as bases estruturantes do ensino no país.

Segundo ele, esse papel já foi exercido com a edição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e com a definição da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que fixam parâmetros obrigatórios para os currículos da educação básica.

No voto, o ministro diz que leis estaduais ou municipais não podem criar proibições relativas a conteúdos, métodos ou abordagens pedagógicas, pois essas matérias integram o núcleo das diretrizes educacionais nacionais.

“Ao vedar a abordagem de temas relacionados a gênero no contexto escolar, as normas impugnadas ultrapassaram os limites da atuação legislativa local”, considera.

Precedentes

Além disso, o ministro citou inúmeros precedentes em que a Corte reconheceu direitos das pessoas LGBT+ e vedou comportamentos discriminatórios.

Dino também explicou que a Constituição assegura, simultaneamente, a liberdade de ensinar e a proteção integral da criança e do adolescente e que, a seu ver, esses dois mandamentos não se contrapõem, mas se equilibram em torno do mesmo eixo: a formação plena e segura da pessoa em desenvolvimento.

Para ele, o combate à discriminação no “ensino baseada na identidade de gênero e na orientação sexual deve ser efetivado com atenção e respeito aos preceitos pedagógicos de adequação do conteúdo e da metodologia aos diferentes níveis de compreensão e maturidade, de acordo com as faixas etárias e os ciclos educacionais”.

Na decisão, ficaram parcialmente vencidos os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

As ações de inconstitucionalidade foram propostas pela Aliança Nacional LGBTI+ (Aliança) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh).

*Com informações da Ascom/STF

Foto: Antonio Augusto/STF