Punição de juiz divide TJ-AM: 2 anos de suspensão ou de ‘férias remuneradas’?

Voto de relator por afastamento de Manoel Amaro de Lima gera reação de desembargadores por pena mais dura.

Adríssia Pinheiro, da Redaçãod o BNC Amazonas

Publicado em: 08/10/2025 às 09:52 | Atualizado em: 08/10/2025 às 09:53

Durante o julgamento do juiz Manoel Amaro Pereira de Lima, acusado de descumprir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e liberar R$ 26 milhões bloqueados do Bradesco, o plenário do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) teve forte embate entre os desembargadores.

O relator do processo, Jorge Manuel Lins, propôs afastamento remunerado por 2 anos, argumentando que o magistrado violou deveres funcionais e afrontou a hierarquia judicial.

“Julgo procedente, em sua integralidade, a imputação contida na portaria 4.134, para reconhecer que o juiz violou, mediante conduta eivada de culpa grave, os deveres funcionais previstos na Lei Orgânica da Magistratura”, afirmou Jorge Lins.

O voto dividiu opiniões no plenário. Os desembargadores Hamilton Saraiva e Cezar Bandiera consideraram a punição branda e defenderam a aposentadoria compulsória, apontando conduta grave do juiz.

Já o desembargador Flávio Pascarelli, discordou. Conforme ele, o voto do relator não demonstrou a intenção deliberada de Amaro de Lima descumprir a ordem judicial.

Para Pascarelli, pois, a punição adequada seria a censura, aplicável quando não há dolo comprovado.

Contudo, Pascarelli pediu vista do processo e deve apresentar voto na próxima sessão do TJ.

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Foto: reprodução/YouTube TJ-AM