Mantida isenção de IPI a empresa da ZFM após comprovação do PPB

Recurso rejeitado da Fazenda envolve fabricante de joias de Manaus

Zona Franca de Manaus

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 20/07/2026 às 11:44 | Atualizado em: 20/07/2026 às 11:44

Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reforçou a segurança jurídica das empresas instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM). Por unanimidade, o órgão rejeitou um recurso da Fazenda Nacional e manteve a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) concedida a uma fabricante de joias e artigos de decoração instalada em Manaus.

A disputa começou depois que a Receita Federal concluiu que a empresa não teria seguido todas as etapas obrigatórias do processo produtivo básico (PPB), conjunto de regras que define como um produto deve ser fabricado na ZFM para ter direito aos incentivos fiscais.

O que motivou a cobrança

A fiscalização alegou que a empresa não havia comprovado a compra e o uso de materiais essenciais, como cera, gesso e ródio, nos cinco primeiros meses de 2010.

Sem essa comprovação, a Receita entendeu que a fabricante teria perdido o direito à isenção do IPI.

Com isso, foi lavrado um auto de infração cobrando mais de R$ 17 milhões entre imposto, multa de 75% e juros.

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Ao contestar a cobrança, a empresa apresentou notas fiscais, registros do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e outros documentos para demonstrar que os insumos haviam sido adquiridos e utilizados normalmente na produção.

A própria Alfândega da Receita Federal em Manaus confirmou, durante uma diligência, que os documentos comprovavam a entrada desses materiais no período questionado.

Além disso, laudos técnicos da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e auditorias independentes concluíram que a fábrica cumpria todas as etapas previstas no PPB.

Carf confirma benefício fiscal

Ao analisar o caso, os conselheiros do Carf entenderam que a acusação da Receita perdeu fundamento diante das provas apresentadas pela empresa.

Segundo o colegiado, quando há documentação confiável comprovando a compra e a utilização dos insumos exigidos, não há motivo para retirar o benefício fiscal apenas por inconsistências encontradas em registros iniciais de estoque.

Na prática, a decisão confirma que o cumprimento do PPB pode ser demonstrado por documentos fiscais idôneos, preservando o direito das empresas aos incentivos da ZFM.

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O entendimento também reforça um ponto importante para o polo industrial da Zona Franca de Manaus: benefícios fiscais só podem ser retirados quando houver provas concretas de descumprimento das regras de fabricação.

Como a empresa conseguiu demonstrar que cumpriu todas as exigências do PPB, o Carf manteve a decisão favorável já obtida na primeira instância administrativa e anulou definitivamente a cobrança do imposto.

O julgamento está registrado no acórdão 3.402, publicado em 14 de julho de 2026. Leia a decisão e os detalhes do caso no site 18 Horas.

Foto: divulgação