TJ-AM derruba liminar e mantém Jaildo no mandato de vereador
Desembargadora suspendeu os efeitos da decisão de primeira instância e garantiu a permanência do vereador no mandato até nova análise.
Publicado em: 20/07/2026 às 10:52 | Atualizado em: 20/07/2026 às 10:54
A desembargadora Ida Maria Andrade derrubou os efeitos da decisão do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública que havia declarado a vacância do mandato do vereador Jaildo de Oliveira Silva (PV), determinado seu afastamento imediato da Câmara Municipal de Manaus e ordenado a convocação e posse do suplente.
Na decisão proferida durante o plantão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), no dia 18 de julho, a magistrada concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pela defesa do parlamentar, fazendo com que todas as determinações da primeira instância deixem de produzir efeitos até nova deliberação do relator natural do processo.
Primeira decisão perde eficácia
Com a nova decisão, ficam suspensas:
- • a declaração de vacância do mandato;
- • o afastamento de Jaildo Silva da câmara;
- • a suspensão de seus vencimentos;
- • a convocação e a posse do suplente.
Assim, o vereador permanece normalmente no exercício do mandato até que o recurso seja analisado pelo colegiado competente do TJ-AM.
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Câmara deve cumprir a nova ordem
Além de suspender integralmente a liminar de primeiro grau, a desembargadora determinou que a decisão seja comunicada imediatamente à 4ª Vara da Fazenda Pública e ao presidente da Câmara Municipal de Manaus para cumprimento imediato.
Na prática, isso significa que a câmara deixa de cumprir a ordem que determinava a vacância do mandato e passa a observar a nova determinação do TJ-AM, mantendo o vereador no cargo até nova decisão judicial.
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Processo muda de instância
Outro ponto importante da decisão é que a desembargadora considerou plausível a tese de que a ação foi ajuizada perante um juízo incompetente.
Segundo ela, por se tratar de mandado de segurança contra ato atribuído ao presidente da câmara municipal, a competência originária seria do próprio TJ-AM, conforme a constituição do estado e o regimento interno do tribunal.
Por isso, após o encerramento do plantão judicial, determinou a remessa do processo às câmaras reunidas do TJ-AM, que passarão a apreciar o caso.
Decisão é provisória
A desembargadora ressalta que a suspensão da liminar tem natureza cautelar e não representa decisão definitiva sobre a perda do mandato nem sobre os efeitos da condenação imposta ao vereador.
O objetivo, segundo ela, é preservar a composição da câmara municipal até que as questões jurídicas sejam apreciadas pelo órgão competente do tribunal.
Foto: divulgação
