Justiça Federal barra indenização a herdeiros de ‘soldados da borracha’
Descendentes dos soldados mortos antes de 2014 não terão direito a R$ 25 mil de indenização
Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 08/09/2025 às 17:48 | Atualizado em: 08/09/2025 às 17:48
A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO) decidiu que descendentes de “soldados da borracha” mortos antes de maio de 2014 não têm direito a receber, como herdeiros, a indenização de R$ 25 mil estabelecida pela Emenda Constitucional (EC) 78/2014.
O ressarcimento é resultado de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) apresentada pela ex-senadora do Amazonas Vanessa Grazziotin (PCdoB), que queria igualar a pensão dos ex-seringueiros a dos ex-pracinhas que combateram na Segunda Guerra Mundial.
No dia 14 de maio de 2014, quando a emenda foi promulgada pelo Congresso, o ressarcimento beneficiou cerca de seis mil seringueiros, além de sete mil dependentes contemplados.
Ex-seringueiros, viúvas e dependentes receberam o pagamento em 2015, num desembolso total de R$ 289 milhões pelo governo federal.
Pela decisão da SJRO, “a herança se transmite no momento da morte e não houve a criação de direitos em favor de pessoas já falecidas”.
O pagamento da verba indenizatória era discutido em ação coletiva da Associação dos Soldados da Borracha e Seringueiros do Estado de Rondônia (Asboron) contra a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), que atuou na causa, o artigo 2º da EC 78/2014 definiu que a indenização só se estenderia aos familiares que já eram considerados dependentes na data de entrada em vigor do texto constitucional.
“Conforme a sentença da SJRO, a Asboron pretendeu ‘dar interpretação extensiva ao texto constitucional para abranger todos os herdeiros e não apenas a figura do pensionista’, o que foi considerado legalmente impossível”, diz a AGU.
O órgão considera que a ação coletiva tentou fazer a lei retroagir, como se o valor já fizesse parte do patrimônio do seringueiro mesmo antes da instituição do benefício, em maio de 2014.
“Isso permitiria que possíveis descendentes não enquadrados como dependentes ou pensionistas recebessem a indenização como herança”, alega.
Para a AGU, a decisão da SJRO reafirmou a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sobre a impossibilidade de conceder pensão vitalícia aos dependentes de seringueiro morto antes da instituição do benefício, em 1989.
Esforço de guerra
Os soldados da borracha foram recrutados em 14 setembro de 1943 pelo governo federal. O Decreto-Lei 3225, de 14 de setembro 1943, considerou que a produção da borracha era essencial ao esforço da guerra e à defesa militar do país.
Ao final da guerra, esses “soldados” não receberam o tratamento que esperavam do governo.
O Brasil participou da Segunda Guerra em duas frentes: uma diretamente, nas batalhas na Europa; e a outra na Amazônia, com a extração do látex para a fabricação da borracha vegetal, necessária aos países aliados, que tinham perdido o fornecimento dessa fonte de matéria-prima após a ocupação japonesa nos territórios dos países do sudeste asiático.
Foto: Chris ryan/Stock
