Governador sanciona lei que garante arma de choque a mulheres

Lei de autoria do deputado Felipe Souza é inédita e visa possibilitar mais opções para as mulheres se defenderem de violência.

Governador sanciona lei que garante arma de choque a mulheres

Publicado em: 15/09/2025 às 22:15 | Atualizado em: 15/09/2025 às 22:23

O governador Wilson Lima sancionou nesta segunda-feira (15/09) a lei de autoria do deputado estadual Felipe Souza que autoriza mulheres maiores de 18 anos, residentes no Amazonas, a adquirirem e portarem armas de choque para legítima defesa. A medida, inédita no estado, coloca o Amazonas na vanguarda da proteção às mulheres ao assegurar o acesso a um recurso eficaz e não letal de defesa pessoal.

Segundo Wilson Lima, a legislação é fruto de estudos conduzidos pela Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), com apoio da Comissão da Mulher e especialistas na área, e representa mais um passo na ampliação dos mecanismos de segurança.

“Essa é uma lei importante de autoria do deputado Felipe Souza, que nós sancionamos para que as mulheres possam ter mais um instrumento para garantir a sua defesa. É uma medida inédita aqui no estado, fruto de muito diálogo, e que se soma às ações que já estamos desenvolvendo para ampliar delegacias, fortalecer a rede de apoio e dar mais infraestrutura de proteção à mulher”, destacou o governador.

A lei foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa em 20 de agosto de 2025.

A cerimônia de assinatura da Leia contou com a presença da deputada estadual Alessandra Campêlo, da vereadora Thaysa Lippy, do comandante-geral da Polícia Militar, Klinger Paiva, do delegado-geral da Polícia Civil, Bruno Fraga, além de integrantes da rede de proteção.

Felipe Souza ressaltou que a proposta nasceu da escuta das mulheres que vivem sob medo da violência.

“Essa não é uma lei minha, é uma lei de todos nós, que contou com a sensibilidade de cada deputado e agora recebe a sanção do governador. Tenho a certeza de que será um instrumento a mais para fortalecer as mulheres na sua defesa pessoal”, afirmou o parlamentar.

A delegada adjunta da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) Centro-Sul, Priscilla Orberg, reforçou a relevância da medida.

“É importante mencionar que essa lei veio para trazer um meio de defesa pessoal para as mulheres e vem protegendo os direitos das mulheres, que hoje em dia, com os números alarmantes, precisam de mecanismos necessários. Ela traz a proteção exatamente para evitar que essa vítima chegue lesionada na delegacia. É uma forma de defesa, nós validamos isso e achamos importante ressaltar que essa mulher está exercendo o direito dela de viver em segurança”, afirmou.

Como vai funcionar a lei

O novo marco legal permite a aquisição de armas de incapacitação neuromuscular, conhecidas como armas de choque, com potência máxima de 10 joules. Cada mulher poderá adquirir até uma unidade, exclusivamente em estabelecimentos credenciados e fiscalizados pelos órgãos de segurança pública.

Para a compra, será exigida documentação específica: documento de identidade, comprovante de residência no estado, certidão negativa de antecedentes criminais, laudo psicológico atestando capacidade para o uso e participação em curso obrigatório de orientação.

Esse curso será ministrado por instrutores credenciados e abordará os efeitos da arma, precauções e contraindicações, formas adequadas de armazenamento e descarte, além de noções de defesa pessoal e legislação vigente.

A lei entra em vigor 90 dias após a publicação oficial, tempo necessário para a estruturação da regulamentação e início da oferta dos cursos.

Foto: Mauro Neto/Secom