Ong entra com ação na Justiça contra asfaltamento da BR-319

Observatório do Clima alega, entre outras coisas, que há pressa em realizar o pregão para as obras. Mas a população do Amazonas espera por décadas esse asfaltamento.

Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 24/04/2026 às 16:46 | Atualizado em: 24/04/2026 às 16:47

O Observatório do Clima ingressou nesta sexta-feira (24 de abril) com Ação Civil Pública contra os editais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para contratação de empresas a fim de asfaltar o trecho do meio da BR-319.

Protocolada na 7ª Vara Federal Ambiental Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), que integra a Justiça Federal da 1ª Região, a petição tem pedido de liminar para impedir as licitações das obras.

O alvo da ação são os 339,4 quilômetros da rodovia, entre o km 250,7 e km 590,1, do trecho do meio, uma das áreas mais preservadas da região amazônica.  

No documento, a ong também pede a anulação de outros atos da autarquia do Ministério dos Transportes relacionados ao edital, como a decisão que fundamentou sua publicação.

Assim, o Observatório quer impedir que o Dnit promova, por qualquer outro meio, “a execução de obras no referido trecho da rodovia sem as fases de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO)”.

Para viabilizar os editas e com base em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), segundo a organização, o Dnit usou dispositivos da nova Lei Geral do Licenciamento e enquadrou as obras como de reconstrução e asfaltamento do trecho do meio.

Trata-se do artigo 8º, inciso VII, no qual considera “serviços de manutenção e/ou melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de como servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas”.

EIA/Rima

A coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo, argumentou que a necessidade de EIA/Rima para obras de significativo impacto é prevista expressamente na Constituição Brasileira (Artigo 225, parágrafo 1º, inciso IV), sendo, portanto, inconstitucional o uso do Artigo 8º da nova Lei Geral do Licenciamento em tais situações.

Para ela, esse dispositivo legal não poderá ser aplicado a nenhum caso de empreendimento em que se exigiu ou que se venha a exigir EIA/Rima, que só existe inserido em um processo de licenciamento ambiental.

“Isto é, não importa o que está escrito no artigo 8º da Lei Geral nem a vontade do Dnit e dos políticos da região, a Constituição Brasileira determina que tem de haver licenciamento”, assegura.

“Além de ser uma afronta direta à Constituição, os editais do Dnit e os atos que os fundamentaram estão em descompasso com os princípios da prevenção, do desenvolvimento sustentável e da vedação ao retrocesso ambiental”, acrescenta.

Pressa

O observatório lembrou ainda que os editais do pregão do Dnit têm sessões públicas marcadas para os dias 29 e 30 de abril.

“Está claro que a autarquia do Ministério dos Transportes tem pressa em viabilizar a execução das obras, já que, além da data muito próxima para realização dos certames, os editais trazem referência expressa ao período de estiagem como janela de oportunidade para seu início, mesmo com o processo de licenciamento ambiental ainda em curso no Ibama. Se concedida a liminar, os pregões serão suspensos até o julgamento final da ação protocolada hoje”, alerta a ong.

Foto: Dnit