Bolsonaro desiste de último recurso e está pronto para Papuda
Alexandre de Moraes declara processo do golpe de Bolsonaro finalizado. Agora é só cumprimento da cadeia.
Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 25/11/2025 às 13:57 | Atualizado em: 25/11/2025 às 14:51
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta terça-feira (25), o trânsito em julgado do processo que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.
Assim, a decisão significa que não cabem mais recursos e abre caminho para o início imediato da execução da pena de prisão. Como informa o g1.
Além de Bolsonaro, o STF também decretou o encerramento do processo para outros dois condenados que não apresentaram os segundos embargos de declaração dentro do prazo, encerrado nesta segunda-feira (24).
São eles: o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), e o ex-ministro da Justiça Anderson Torres.
Com o trânsito em julgado reconhecido, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, deve decretar a qualquer momento o início do cumprimento das penas.
Caberá a ele definir a unidade prisional para onde cada condenado será levado. No caso de Bolsonaro, o destino provável é o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
Condenação pesada
Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicialmente fechado.
O entendimento dos ministros foi de que o ex-presidente liderou uma organização criminosa que atuou para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e subverter o Estado democrático de Direito.
Ramagem e Anderson Torres também respondem por participação no esquema, e suas penas serão executadas nos mesmos termos definidos no julgamento.
Infringentes não cabem
Em tese, as defesas ainda poderiam apresentar embargos infringentes — recurso com maior potencial para alterar o resultado da condenação — até o fim desta semana.
No entanto, esse tipo de recurso só é admitido quando há pelo menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento concluído em setembro.
Com base nesse entendimento consolidado, o STF concluiu que os infringentes não são cabíveis e, por isso, determinou o trânsito em julgado. A prisão pode ocorrer mesmo antes de eventual tentativa das defesas de apresentar o recurso.
Agora, com a fase recursal esgotada, resta apenas a formalização da ordem de prisão por parte do ministro Alexandre de Moraes — medida que pode ser tomada a qualquer momento.
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Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
