Ibama explica por que pirarucu da Amazônia se torna invasor fora do habitat

Instrução normativa do instituto ambiental autoriza pesca do pirarucu fora de área de ocorrência natural para controle populacional

Ibama explica por que pirarucu da Amazônia se torna invasor fora do habitat

Da Redação do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 27/03/2026 às 12:34 | Atualizado em: 27/03/2026 às 12:34

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) veio a público explicar por que o pirarucu da Amazônia se torna um peixe invasor fora do seu ambiente natural.

Isso porque a Instrução Normativa nº 07/2026, publicada no último dia 17 de março, declara o pirarucu (Arapaima gigas) como espécie exótica invasora fora de sua área de ocorrência no bioma amazônico.

Segundo o Ibama, a medida tem como objetivo orientar ações de manejo e controle populacional do peixe em diferentes bacias hidrográficas brasileiras.

No entanto, a instrução normativa, ao invés de proibir, autoriza a pesca da espécie como instrumento de controle populacional, com o objetivo de reduzir riscos ecológicos e mitigar impactos sobre a biodiversidade aquática.

A norma abrange dez regiões hidrográficas. São elas:

  • Atlântico Nordeste Ocidental, do Parnaíba,
  • Atlântico Nordeste Oriental, do São Francisco,
  • Atlântico Leste, Atlântico Sudeste, do Paraná, do Uruguai,
  • Atlântico Sul e do Paraguai,
  • além da porção superior da bacia do rio Madeira, a montante da barragem de Santo Antônio, em Rondônia.

Predador do topo de cadeia

Espécie nativa da Amazônia, o pirarucu é um predador de topo de cadeia, com hábito alimentar generalista e oportunista, capaz de ocupar diferentes nichos do ambiente aquático.

Essas características ampliam seu potencial de impacto sobre a ictiofauna local em regiões onde não ocorre naturalmente, o que tem motivado demandas por medidas de controle em diversas bacias hidrográficas.

Portanto, de acordo com o Ibama, a iniciativa está alinhada às diretrizes da Política Nacional da Biodiversidade, instituída pelo Decreto nº 4.339/2002, que prevê ações de prevenção, erradicação e controle de espécies exóticas invasoras.

“A medida integra um conjunto mais amplo de ações de gestão ambiental e responde a demandas técnicas relacionadas à presença do pirarucu fora de seu habitat natural”, diz a nota do Ibama, do dia 23 de março, onde esclarece as dúvidas principalmente os produtores de pescado e pescadores do pirarucu da Amazônia.

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Acompanhamento contínuo

Diz ainda, que, embora a Instrução Normativa 07/2026 não detalhe protocolos específicos de monitoramento, o Ibama afirma que o acompanhamento contínuo, pelos órgãos competentes, é considerado essencial para avaliar a dinâmica populacional da espécie e os efeitos sobre as comunidades aquáticas nativas, permitindo eventuais ajustes na estratégia adotada.

Do ponto de vista ecológico, a remoção de indivíduos tende a produzir efeitos positivos, ao reduzir a pressão predatória sobre espécies nativas.

Em comparação, os riscos associados à retirada são considerados menores do que aqueles decorrentes da permanência e expansão de um predador de topo em ecossistemas onde não é nativo.

A nota do Ibama destaca, ainda, que o pirarucu é espécie incluída no Anexo II da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (Cites), da qual o Brasil é signatário, e o instituto ambiental é a autoridade administrativa e científica. Por esse motivo, tem a prerrogativa de normatização pertinente.

Recomendações do Ibama

O Ibama ressalta, por fim, que a atividade de pesca deve observar a legislação vigente e as orientações dos órgãos ambientais locais.

Além disso, recomenda evitar a reintrodução ou o transporte do pirarucu para outros corpos hídricos, adotar boas práticas de manejo e descarte, respeitar diretrizes regionais de uso e segurança, e comunicar capturas relevantes quando solicitado, contribuindo para o monitoramento e a gestão da espécie.

Foto: reprodução/projeto floresta +Amazônia