Antaq rejeita impugnações dos armadores e mantém suspensão da ‘taxa de seca’
Agência rejeita recursos das empresas de navegação e reafirma suspensão da “taxa de seca” cobrada nos portos do Amazonas.
Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 06/11/2025 às 18:43 | Atualizado em: 06/11/2025 às 18:44
A Associação Comercial do Amazonas (ACA) conquistou mais uma vitória na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Isso porque a agência reguladora recomendou a rejeição integral dos pedidos de reconsideração, suspensão e embargos protocolados por armadores de navegação que atuam nos portos do Amazonas.
Da mesma forma, a partir da nota técnica nº 209/2025/GRN/SRG, a Superintendência de Regulação (SRG) da Antag, manteve manutenção a Deliberação-DG nº 83/2025, que suspendeu cautelarmente a cobrança da controversa Low Water Surcharge (LWS), popularmente conhecida como “taxa de seca”.
A decisão da Antaq, que ratifica o entendimento anterior, foi celebrada pela ACA, que vinha contestando a cobrança da sobretaxa sob a alegação de que esta foi aplicada de forma especulativa e sem o devido fato gerador, segundo os armadores.
“A Antaq reafirmou que não há fato gerador, restrição técnica ou aumento comprovado de custos que justifique essa cobrança. Seguimos firmes na defesa da economia amazonense, da Zona Franca de Manaus e da modicidade de preços no transporte marítimo”, disse, em nota, o presidente da Associação Comercial do Amazonas, Bruno Loureiro Pinheiro.
Empresas de navegação sem respaldo
Em sua decisão, a Antaq reafirmou que as análises e modelagens estatísticas conduzidas pela agência não encontraram respaldo para a cobrança da LWS pelas Empresas Brasileiras de Navegação (EBN) em 2025.
Dessa forma, a agência manteve o parâmetro de 17,7 metros no rio Negro como o critério técnico objetivo para caracterizar o início da estiagem crítica que justificaria a sobretaxa.
Dados históricos e análises da Antaq confirmaram que, no pico da estiagem em 75% dos anos entre 1902 e 2024, o nível do rio permaneceu abaixo de 19,61m, indicando que os gatilhos adotados pelas empresas (entre 19,0m e 19,8m) estão em uma faixa de variação hidrológica natural e recorrente, sem impacto significativo na quantidade de contêineres transportados.
Cobranças desproporcionais
A Antaq também destacou a desproporcionalidade dos valores cobrados, que representavam acréscimos médios de 72% no transporte de longo curso e 162% na cabotagem para contêineres de 40 pés com destino a Manaus, sem comprovação de aumento real de custos operacionais.
Segundo a agência reguladora, não foram identificadas restrições técnicas ou operacionais que justificassem a LWS, e a normalidade operacional foi comprovada.
Os registros de praticagem demonstram ainda que embarcações operavam regularmente com calados significativamente inferiores ao limite estabelecido pela Autoridade Marí
Proteção da ZFM
A Antaq enfatizou que a manutenção da suspensão protege os interesses dos usuários e a modicidade de preços.
É que a ACA havia alertado que os valores pagos indevidamente elevam os custos e preços na Zona Franca de Manaus (ZFM), afetando a competitividade industrial e gerando um impacto estimado de R$ 214,6 milhões em apenas três meses de 2025.
Por isso, a reguladora ponderou que o risco de dano é maior para os usuários e o interesse público.
Danos aos consumidores
Por outro lado, diz a nota da Antaq, a suspensão da taxa de seca é temporária e reversível para os armadores, mas sua ausência poderia causar prejuízos sistêmicos e danos irreparáveis aos consumidores finais.
A ANTAQ recomendou a continuidade do monitoramento hidrológico e a apuração de denúncias de descumprimento da Deliberação-DG nº 83/2025 pelas empresas, o que pode levar à abertura de processos sancionadores.
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Caso as empresas apresentem documentação robusta de custos extraordinários, a medida cautelar poderá ser reavaliada individualmente.
Foto: Antaq
