Alberto Neto destaca leis em benefício das mulheres brasileiras
O parlamentar é autor de leis para conquistas no mercado de trabalho, assistência profissional e apoio em casos de dependência de álcool
Publicado em: 10/03/2026 às 10:51 | Atualizado em: 10/03/2026 às 10:51
Nas comemorações ao mês dedicado às mulheres, o deputado federal Alberto Neto (PL-AM) destaca leis federais de sua autoria, que auxiliam as mulheres a conquistar espaço no mercado de trabalho, ter assistência profissional e apoio especializado em casos de dependência de álcool.
Segundo ele, além de homenagens, é preciso falar de proteção, dignidade e oportunidades.
“Cada mulher brasileira tem minha admiração e meu respeito. Meu compromisso é continuar trabalhando por vocês todos os dias”.
A declaração de Alberto Neto é em referência às mulheres e destaque ao mês de março, celebrado, no último domingo (8), o Dia Internacional da Mulher.
Defesa das mulheres
Dessa forma, o deputado enfatizou a importância de defender as mulheres com ações especificas e leis que protejam, acolham, garantam oportunidades e cuidem da saúde, segurança e qualidade de vida de mulher brasileira.
“Meu trabalho no Congresso é lutar por leis que protejam as mulheres, que abram oportunidades, que ajudem quem precisa recomeçar. Foi assim na lei que garante vagas de empregos para mulheres vítimas de violência doméstica, foi assim com a lei que cria tratamento específico para mulheres que lutam contra o alcoolismo. O respeito de verdade não está só nas palavras, está nas atitudes e nas leis que mudam a vida das pessoas”, afirmou Alberto Neto.
Leis em benefício das mulheres
A lei Federal n. 14.542/23, de Alberto Neto, prioriza 10% das vagas de emprego ofertadas por meio do Sistema Nacional de Emprego (Sine) às mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, visando estimular o seu ingresso no mercado de trabalho.
Ela integra a Lei Maria da Penha, e altera a Lei 13.667/18 que regula o Sistema Nacional de Emprego (Sine), para incluir assistência às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar no programa.
Quando não houver o preenchimento das vagas por mulheres vítimas de violência, as remanescentes poderão ser preenchidas por outras mulheres e, não havendo, pelo público em geral.
Outra é a lei federal n. 15.281/2025 – altera a Lei nº 11.343/2006 (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas), e dispõe sobre a criação de estratégia de saúde direcionada às mulheres alcoolistas. A estratégia é específica de assistência multiprofissional e interdisciplinar às mulheres usuárias e dependentes de álcool, em especial às gestantes e às puérperas.
Foto: Tadeu Rocha
