TSE anula inelegibilidade de oito anos imposta a vereador paraense

O TSE desconsiderou abuso de poder econĂ´mico o gasto de R$ 6.462 acima do limite permitido em campanha eleitoral. O vereador havia sido condenado pelo TRE-PA

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Publicado em: 26/05/2021 Ă s 20:40 | Atualizado em: 27/05/2021 Ă s 12:02

O plenĂ¡rio do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) referendou, por 6 votos a 1, decisĂ£o individual do presidente da corte, ministro LuĂ­s Roberto Barroso, que anulou a inelegibilidade por oito anos imposta a Rodvaldo Raimundo Rodrigues Chaves, vereador eleito pelo municĂ­pio de Marituba (PA) nas eleições 2016.

Ele foi acusado de ter cometido abuso do poder econômico por ter ultrapassado em R$ 6.462 o limite de gastos de campanha. 

O julgamento foi retomado na sessĂ£o de julgamento dessa terça-feira (25) com a apresentaĂ§Ă£o de voto-vista do ministro Luis Felipe SalomĂ£o.

SalomĂ£o acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pelo desprovimento do agravo regimental interposto pelo MinistĂ©rio PĂºblico Eleitoral (MPE) contra a decisĂ£o do presidente do TSE. 

Ao decidir individualmente no caso, Barroso sustentou que o acĂ³rdĂ£o do Tribunal Regional Eleitoral do ParĂ¡ (TRE-PA) que cassou o diploma e tornou o parlamentar inelegĂ­vel violou a jurisprudĂªncia do TSE.

Barroso se referiu aos requisitos para a configuraĂ§Ă£o do abuso do poder econĂ´mico. O que nĂ£o foi o caso, constatou.

Foto:  Ascom/TSE