Justiça Federal dĂ¡ 24 horas para aparecer plano de oxigĂªnio no Amazonas

AĂ§Ă£o pede a definiĂ§Ă£o de um plano sĂ³lido para a soluĂ§Ă£o do desabastecimento de oxigĂªnio nas unidades de saĂºde do estado

Consumo de oxigĂªnio em Manaus tem reduĂ§Ă£o no começo de março

Publicado em: 15/01/2021 Ă s 08:12 | Atualizado em: 15/01/2021 Ă s 09:22

A juĂ­za federal Jaiza Maria Pinto Fraxe acatou, parcialmente, o pedido de tutela antecipada da AĂ§Ă£o Civil PĂºblica impetrada pelo MinistĂ©rio PĂºblico do Estado do Amazonas (MP/AM), MinistĂ©rio PĂºblico Federal (MPF), MinistĂ©rio PĂºblico do Trabalho (MPT), MinistĂ©rio PĂºblico de Contas (MPC), Defensoria PĂºblica da UniĂ£o (DPU) e Defensoria PĂºblica do Estado do Amazonas (DPE-AM), nesta quinta-feira (14), que pedia a definiĂ§Ă£o de um plano sĂ³lido e definitivo para a soluĂ§Ă£o do desabastecimento de oxigĂªnio nas unidades de saĂºde do estado.

Na decisĂ£o, a juĂ­za determina que o governo se manifeste em um prazo de 24 horas, porĂ©m manda o governo federal providenciar o transporte para atendimento em outros estados de pacientes de covid-19, “que por ventura estejam na iminĂªncia de perder a vida em razĂ£o do desabastecimento do insumo oxigĂªnio”.

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E, na resposta final, a UniĂ£o deverĂ¡ apresentar o planejamento de abastecimento da rede de SaĂºde estadual pelo insumo que Ă© essencial ao tratamento de pessoas acometidas da doença, alĂ©m de outras providĂªncias.

A decisĂ£o foi assinada ainda na noite desta quinta-feira, pela titular da 1ª Vara Federal CĂ­vel da SeĂ§Ă£o JudiciĂ¡ria do Amazonas. A aĂ§Ă£o tramita sob o nº 1000577-61.2021.4.01.3200.

Foto: DivulgaĂ§Ă£o