Bolsonaro obrigado a escolher reitor das universidades da lista trĂ­plice

Fachin tomou a decisĂ£o ao analisar um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil para que o presidente Jair Bolsonaro fosse obrigado a escolher os primeiros colocados na lista trĂ­plice

Fachin e a PGR querem livrar Moro no pleno do STF

Publicado em: 10/12/2020 Ă s 19:40 | Atualizado em: 11/12/2020 Ă s 14:58

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (10) que a escolha de reitores de universidades federais e instituições federais de ensino superior deve seguir a lista tríplice organizada pelas entidades.

Fachin tomou a decisĂ£o ao analisar um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil para que o presidente Jair Bolsonaro fosse obrigado a escolher os primeiros colocados na lista trĂ­plice.

A OAB pediu ainda que fossem anuladas as nomeações que nĂ£o seguissem esse critĂ©rio.

A Lei 9.192, de 1995, define que o presidente da RepĂºblica escolherĂ¡ como reitor e vice-reitor de universidades federais nomes escolhidos em lista trĂ­plice, elaborada pelo “respectivo colegiado mĂ¡ximo”. A lei nĂ£o estabelece, entre os trĂªs, quem deve ser escolhido.

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Entre janeiro e agosto do ano passado, das 12 nomeações de reitores de universidades, em cinco o escolhido nĂ£o estava em primeiro lugar na lista, e uma (temporĂ¡ria) foi indicada fora da lista.

Durante o governo Bolsonaro, o MEC nomeou reitores temporĂ¡rios em seis instituições, segundo a Andifes. Isso ocorreu na Unilab, UFS, Cefet-RJ, UFGD, UFSCar e Univasf. Eles estavam fora da lista trĂ­plice e os mandatos nĂ£o tĂªm prazo para acabar. Em alguns casos, houve judicializaĂ§Ă£o.

A decisĂ£o de Fachin

 

Ao analisar a aĂ§Ă£o da OAB, Fachin ressaltou que a escolha do presidente da RepĂºblica tem que ser, necessariamente, entre os nomes nas listas trĂ­plices.

“O ato administrativo de escolha dos Reitores de universidades pĂºblicas federais […] define um regime de discricionariedade mitigada, no qual a escolha do chefe do Poder Executivo deve recair sobre um dos trĂªs nomes que reĂºnam as condições de elegibilidade, componham a lista trĂ­plice e tenham recebido votos do colegiado mĂ¡ximo da respectiva universidade federal”, escreveu Fachin na decisĂ£o.

O ministro tambĂ©m enviou a aĂ§Ă£o para o plenĂ¡rio virtual, para que os demais ministros do STF possam decidir se referendam a decisĂ£o dele.

No plenĂ¡rio virtual, os ministros inserem o voto no sistema eletrĂ´nico, sem a necessidade de uma sessĂ£o ser destinada ao julgamento do tema.

 

Escolha de reitores na pandemia

 

Neste ano, o presidente Jair Bolsonaro chegou a editar uma medida provisĂ³ria (MP) para dar ao entĂ£o ministro da EducaĂ§Ă£o, Abraham Weintraub, o poder de escolha de reitores durante a pandemia do novo coronavĂ­rus.

A MP sofreu duras críticas de setores da sociedade, e o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), devolveu o texto ao governo.

Posteriormente, Bolsonaro revogou a medida.

Segunda aĂ§Ă£o

 

AlĂ©m da aĂ§Ă£o da OAB, o STF analisa um pedido apresentado pelo PV. Fachin tambĂ©m Ă© o relator.

Em setembro, o partido questionou leis que estabelecem as regras de escolha de reitores e vice-reitores das universidades federais e de dirigentes de instituições de ensino superior federal.

Esta aĂ§Ă£o teve o julgamento no plenĂ¡rio virtual iniciado, mas posteriormente interrompido. No plenĂ¡rio virtual, Fachin votou a favor de que a nomeaĂ§Ă£o de reitores e vice-reitores de universidades federais siga os critĂ©rios previstos em lei, respeitando lista de candidatos fechada pelas instituições.

 

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Foto: DivulgaĂ§Ă£o