Justiça cassa pensĂ£o vitalĂ­cia de Eduardo Braga como ex-governador

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Publicado em: 21/03/2019 Ă s 08:37 | Atualizado em: 21/03/2019 Ă s 08:37

Por decisĂ£o do juiz CĂ©sar Bandiera, da 5ª Vara da Fazenda PĂºblica do Amazonas, a pensĂ£o vitalĂ­cia que o atual senador Eduardo Braga (MDB) faz jus por ter sido governador do estado (2003-2010), na faixa de R$ 33 mil por mĂªs. O pagamento estĂ¡ suspenso em virtude do cargo que exerce no Congresso.

O juiz concedeu liminar em mandado de segurança de aĂ§Ă£o civil pĂºblica movida pela 79.ª Promotoria de Justiça do MinistĂ©rio PĂºblico do Amazonas (MP-AM) contra o senador e o Governo do Estado.

AlĂ©m disso, Braga teria obtido essa pensĂ£o vitalĂ­cia com base em dispositivo da lei jĂ¡ revogado na ConstituiĂ§Ă£o do Amazonas, portanto, de forma inconstitucional.

Ao BNC Amazonas, a assessoria do senador informou que ele abriu mĂ£o dessa pensĂ£o desde 2011, conforme ofĂ­cio que teria encaminhado Ă  Secretaria de AdministraĂ§Ă£o (Sead), do governo estadual.

O Governo do Amazonas foi chamado pelo juĂ­zo a se manifestar sobre a pensĂ£o, mas nĂ£o deu essa informaĂ§Ă£o, e nem outra qualquer, sobre desistĂªncia do benefĂ­cio.

 

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Em sua decisĂ£o, o juiz afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF), por reiteradas vezes, jĂ¡ decidiu que as constituições estaduais nĂ£o podem conceder essas pensões.

Por essas razões, Bandiera determinou no Ăºltimo dia 15 que o governo corte com urgĂªncia, se pagando estivesse, esse benefĂ­cio inconstitucional a Eduardo Braga, mesmo que depois ele venha deixar de ser senador.

 

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Foto: Moreira Mariz/Agè‚ncia Senado