Nova lei orgânica abre portas para reeleição de Yara Lins no TCE-AM
Projeto enviado à ALE-AM permite reconduções sucessivas e pode garantir quarto mandato da conselheira na presidência da Corte.
Neuton Corrêa, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 18/05/2026 às 11:27 | Atualizado em: 18/05/2026 às 11:34
Projeto que tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) abre possibilidade para que a atual presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), Yara Lins, continue no cargo por mais dois anos. O projeto reforma a lei orgânica da casa e a eleição dos dirigentes do tribunal faz parte deste código de regras.
Caso a aplicação da regra de eleição ocorra logo, isso significa que a conselheira continuará presidindo o órgão até 2029.
Se isso realmente acontecer, será, de fato, o quarto mandato de Yara Lins no comando do TCE-AM, o terceiro consecutivo. A primeira vez que ela foi eleita foi em 2017. Com isso, presidiu a Corte nos anos de 2018 e 2019. Em 2024 e 2025, ela voltou a presidir o tribunal. Depois, conseguiu se reeleger antecipadamente para o segundo mandato consecutivo. Essa eleição lhe garantia permanecer no cargo até 2027. Agora, ela pode construir caminho para permanecer na função até 2029.
Mensagem ao Legislativo
O caminho nesse sentido foi aberto formalmente na última quarta-feira, quando o TCE enviou aos deputados um projeto de lei ordinária que modifica sua lei orgânica. O projeto chegou à ALE como medida de atualização do TCE.
Urgência
Em ofício enviado aos deputados estaduais, Yara pede regime de urgência na tramitação do texto:
“O projeto de lei, que tem por objeto a atualização da lei orgânica do Tribunal de Contas, medida que se revela necessária e oportuna diante das relevantes transformações ocorridas no ordenamento jurídico pátrio nos últimos anos, ao tempo em que solicito, em regime de urgência, a apreciação desta Augusta Casa Legislativa e adoção das devidas providências cabíveis”.
Nesse caso, a principal atualização aparece no artigo 14:
“Art. 14 - Os Conselheiros titulares elegerão o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor-Geral, o Ouvidor-Geral, o Coordenador-Geral da Escola de Contas Públicas, o Coordenador da Educação e o Ouvidor Ambiental, para mandato de 02 (dois) anos, permitidas reconduções, mediante nova eleição, para o mesmo cargo.”
No texto vigente, a redação diz:
“Art. 24. Os mandatos do Presidente, do Vice-Presidente e do Corregedor-Geral são de dois anos, coincidentes com o ano civil, vedada a reeleição para o próximo período.”
Sem resistência
Nos bastidores do TCE-AM, nota-se que não há resistência dos conselheiros à permanência de Yara no cargo. Ao menos publicamente, nada veio à tona.
Isso significa dizer que a presidente se movimentou após observar o termômetro e o ânimo de seus pares.
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Foto: divulgação
