Justiça absolve quatro ex-secretários de Saúde do Amazonas de uma só vez

Carlos Almeida Filho foi o primeiro secretário de Saúde do Amazonas (SES-AM) da gestão Wilson Lima.

Neuton Corrêa, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 06/05/2026 às 09:06 | Atualizado em: 06/05/2026 às 09:57

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente a ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra ex-secretários estaduais de Saúde e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH), responsável pela gestão do Hospital Delphina Aziz e da UPA Campos Salles, em Manaus.

Dessa maneira, o decisão foi assinada nesta terça-feira (5) pelo juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas.

A ação questionava o contrato de gestão nº 01/2019, firmado em março de 2019 para administrar as duas unidades de saúde. O MPF apontava supostas irregularidades no contrato e nos termos aditivos, incluindo ausência de fiscalização efetiva, pagamentos antecipados e falhas na execução financeira, com prejuízo estimado em R$ 32 milhões aos cofres públicos, segundo relatório da Controladoria-Geral da União (CGU).

Entre os réus estavam os ex-secretários de Saúde do Amazonas Carlos Almeida Filho, Rodrigo Tobias, Simone Papaiz e Marcellus Campelo, além do INDSH e de seu representante legal, José Carlos Rizoli. O MPF sustentava que os gestores teriam permitido enriquecimento ilícito da organização social ao autorizar repasses sem a devida comprovação da execução integral dos serviços.

Nesse sentido, Carlos Almeida Filho (foto) foi o primeiro secretário da SES-AM de Wilson Lima . Ele assumiu a pasta em janeiro de 2019, logo no início do governo Wilson Lima, e permaneceu até março de 2019, quando foi substituído.

Sentença

Na sentença, o magistrado entendeu que não houve comprovação de dolo específico — requisito que passou a ser exigido após a reforma da Lei de Improbidade Administrativa, promovida pela Lei nº 14.230/2021. Segundo o juiz, irregularidades administrativas ou falhas de gestão, por si só, não configuram improbidade sem a demonstração de intenção deliberada de causar prejuízo ao erário. 

O juiz destacou que os atos praticados pelos gestores estavam respaldados em pareceres técnicos e jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM) e em estudos que apontavam economia para o Estado após a crise causada pela operação Maus Caminhos.

Ao mesmo tempo, considerou o contexto da pandemia de covid-19, especialmente no caso da ex-secretária Simone Papaiz, que permaneceu 89 dias à frente da pasta durante o colapso sanitário no Amazonas.

Sobre os valores apontados pela CGU, a sentença afirma que não ficou comprovado desvio de recursos ou enriquecimento ilícito dos investigados. Conforme a decisão, houve remanejamento de despesas entre rubricas para atender demandas hospitalares emergenciais, prática considerada compatível com o modelo de gestão por organizações sociais.

“A improbidade administrativa não se confunde com a mera ilegalidade ou irregularidade administrativa”, escreveu o magistrado ao concluir que não houve provas de “intuito malverso ou desonesto voltado à dilapidação do patrimônio público”.

Como resultado, com a decisão, a Justiça absolveu todos os réus das acusações de improbidade administrativa e extinguiu o processo com resolução de mérito. O juiz também manteve o indeferimento do pedido de indisponibilidade de bens e afastou a inclusão dos investigados no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.

Apesar da absolvição, a sentença ressalva que o Estado do Amazonas ainda poderá buscar eventual ressarcimento por danos decorrentes de falhas contratuais ou glosas não aplicadas por meio de ações administrativas ou cíveis comuns.

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