Após liminar de 13 anos, STF pode definir nova partilha dos royalties de petróleo

A decisão definitiva terá impacto direto nas finanças de estados e municípios produtores e não produtores.

Após liminar de 13 anos, STF pode definir nova partilha dos royalties de petróleo

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 05/05/2026 às 12:33 | Atualizado em: 05/05/2026 às 12:35

O Supremo Tribunal Federal (STF) prepara-se para encerrar uma das esperas jurídicas mais longas e de maior impacto económico para os entes federados do Brasil.

Na próxima quarta-feira, 6, a Corte retoma o julgamento que definirá a constitucionalidade das novas regras de distribuição dos royalties do petróleo.

Conforme o site Migalhas, o caso está paralisado há 13 anos por força de uma medida cautelar concedida pela ministra Cármen Lúcia em março de 2013. Na época, a magistrada atendeu a um pedido do Estado do Rio de Janeiro, suspendendo os efeitos da Lei 12.734/12.

A legislação visava redistribuir as receitas do petróleo de forma mais igualitária entre todos os estados e municípios do país, reduzindo a fatia destinada exclusivamente aos entes produtores.

O cerne da disputa

A controvérsia central reside na ADI 4.917, movida pelo governo fluminense, que argumenta que a mudança abrupta nos critérios de partilha compromete serviços públicos essenciais e fere o pacto federativo.

Ao mesmo tempo, estados como Espírito Santo e São Paulo também ajuizaram ações semelhantes (ADIs 4.916 e 4.920), alegando riscos à segurança financeira e jurídica.

Por outro lado, estados e municípios não produtores defendem que os recursos provenientes da exploração de recursos naturais, que pertencem à União, devem ser compartilhados de forma mais democrática por todo o território nacional.

Uma liminar de “longa duração”

A permanência da decisão provisória por mais de uma década tornou-se um ponto de debate no meio jurídico. Durante esse período, o modelo antigo de distribuição permaneceu em vigor, garantindo receitas vultosas aos estados produtores, enquanto a nova lei nunca chegou a ser plenamente aplicada.

Ao conceder a liminar em 2013, a ministra Cármen Lúcia destacou que a mudança imediata envolveria “valores vultosos e imprescindíveis”, justificando a necessidade de uma análise mais profunda pelo plenário antes de qualquer alteração na balança financeira dos estados.

Dinâmica do julgamento

A sessão de quarta-feira começará com a leitura do relatório pela ministra relatora, seguida pelas sustentações orais. Devido à complexidade do tema, a expectativa é de um julgamento prolongado.

Ao todo, 17 participantes — entre governos estaduais, assembleias legislativas e entidades como a OAB — devem manifestar-se como amici curiae (amigos da corte).

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Foto: Petrobrás