Conselho pune promotor do Amazonas por comparar advogada a cadela
Multa de 50% nos proventos de Walber Nascimento foi decidida por unanimidade pelo Ministério Público
Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 29/04/2026 às 17:50 | Atualizado em: 29/04/2026 às 17:50
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, nesta terça-feira, 28 de abril, nova sanção ao promotor de Justiça aposentado Walber Nascimento.
Por unanimidade, o colegiado decidiu converter a pena de suspensão em multa administrativa equivalente a 50% do valor de seus proventos mensais.
A punição é reflexo do episódio ocorrido em setembro de 2023, quando o então representante do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) comparou a advogada Catharina Estrella a uma cadela durante julgamento no Tribunal do Júri, em Manaus.
Como o promotor já havia sido punido pelo conselho superior do MP-AM com a aposentadoria compulsória, a sanção máxima administrativa da magistratura e do Ministério Público, o CNMP efetuou a conversão da pena para garantir a execução da responsabilidade disciplinar.
O relator do processo destacou que a conduta feriu a urbanidade e o respeito exigidos no exercício da função pública, além de configurar violência de gênero no ambiente institucional.
Leia mais
Promotor que comparou advogada a cadela é aposentado pelo MP-AM
Embates jurídicos
A decisão do órgão nacional ocorre em meio a uma série de desdobramentos jurídicos envolvendo as partes.
No início de abril, Walber Nascimento ajuizou uma ação de indenização por danos morais contra Catharina Estrella, pleiteando R$ 30 mil.
O promotor aposentado sustenta que a advogada teria utilizado informações de processos sigilosos para tentar impedir sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Paralelamente, a seccional amazonense da OAB mantém o posicionamento de que a conduta de Nascimento durante o julgamento compromete a idoneidade moral necessária para o exercício da advocacia.
No âmbito criminal, o promotor continua a responder por injúria no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar, no início deste ano, o trancamento da ação penal solicitado pela defesa.
Foto: reprodução
