Vereador será obrigado a dizer à população o que faz de útil no mandato

Projeto de Mandel ataca mandatos decorativos e exige transparência sobre o que cada parlamentar entrega à cidade

Amom Mandel

Aguinaldo Rodrigues, especial para o BNC Amazonas*

Publicado em: 29/04/2026 às 09:21 | Atualizado em: 29/04/2026 às 09:21

Em um cenário onde as câmaras municipais brasileiras frequentemente operam sob mantos de invisibilidade e baixo rigor produtivo, o deputado federal Amom Mandel (Republicanos-AM) apresentou o projeto de lei 2.011/2026.

A proposta ataca diretamente a falta de transparência parlamentar ao obrigar a criação do relatório de metas do mandato, um mecanismo para expor o que cada vereador realmente entrega à população.

A medida tenta sanar uma distorção crônica na política dos municípios: o desconhecimento da população sobre a atuação de seus representantes.

Sem critérios objetivos de fiscalização, muitos vereadores limitam-se a presenças protocolares e ao uso de verbas de gabinete, sem que o eleitor consiga medir o impacto real do mandato ou a relevância das propostas apresentadas.

O projeto institui uma espécie de “boletim de desempenho”. Cada parlamentar deverá detalhar suas prioridades, projetos apresentados, ações efetivas de fiscalização do executivo e o grau de cumprimento de suas promessas.

“Mandato público precisa ter meta, transparência e aceitar cobrança” , afirmou Mandel, pontuando que o cidadão, como financiador do sistema, tem o direito de sair do escuro informacional.

Rigor técnico contra a propaganda

A proposta exige que os dados sejam publicados em formato aberto e acessível na internet.

O objetivo, conforme o deputado, é desidratar a narrativa da propaganda política, muitas vezes baseada em ações assistencialistas ou irrelevantes, substituindo-a por dados verificáveis.

Pelo projeto, as casas legislativas devem regulamentar o relatório em seus regimentos, garantindo que diretrizes de atuação e interlocução social sejam registradas de forma comparável.

De acordo com Mandel, a medida não fere a autonomia dos municípios, mas estabelece um padrão ético e administrativo mínimo.

O texto prevê, inclusive, que o uso de informações falsas ou fraudulentas nos relatórios sujeite o parlamentar a sanções pela Lei de Improbidade Administrativa e legislação penal.

Controle externo e produtividade

Um avanço significativo da proposta é a integração desses relatórios ao controle externo realizado pelos tribunais de contas.

Se aprovada, a produtividade deixará de ser um conceito subjetivo de palanque para se tornar um indicador passível de auditoria institucional.

Ao separar quem exerce a função legislativa com seriedade de quem utiliza a estrutura pública apenas como “presença decorativa”, o projeto busca forçar uma renovação na cultura política das cidades brasileiras.

Caso vire lei, as câmaras municipais terão 180 dias para se adequar à nova realidade de exposição de resultados.

Foto: Wilkerson Cardoso/divulgação