Lei limita atuação de influenciadores nas eleições

Regra veta propaganda paga para candidatos, mas fiscalização enfrenta desafios no ambiente digital

Novas regras das eleições valem em 5 de março, aprova TSE

Publicado em: 25/04/2026 às 10:31 | Atualizado em: 25/04/2026 às 10:34

A participação de influenciadores digitais nas eleições é permitida, mas com limites claros definidos pela legislação eleitoral.

Criadores de conteúdo não podem ser contratados nem pagos para fazer propaganda de candidatos, e publicações patrocinadas pedindo votos são proibidas.

Pelas regras, influenciadores podem se posicionar politicamente apenas como cidadãos, de forma espontânea e sem vínculo com campanhas. Mesmo nesses casos, o conteúdo não pode ser impulsionado ou monetizado.

O impulsionamento pago é exclusivo de candidatos, partidos e coligações, por meio de perfis oficiais.

Especialistas apontam que o principal desafio está na chamada “zona cinzenta” entre opinião pessoal e publicidade disfarçada.

Estratégias indiretas, como parcerias com agências de marketing, podem dificultar a identificação de propaganda irregular.

A Tribunal Superior Eleitoral alerta que o descumprimento das regras pode gerar multas, retirada de conteúdo e até punições mais graves, como cassação de candidaturas.

Influenciadores também podem ser responsabilizados, inclusive criminalmente, em casos de desinformação.

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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil