Vice-governador Tadeu de Souza pode concorrer na eleição sem renunciar
A Constituição Federal e a Lei das Inelegibilidades permitem que os vices do Executivo concorram nas eleições no cargo. Mas, há exceções.
Antônio Paulo, da redação do BNC Amazonas
Publicado em: 06/03/2026 às 10:19 | Atualizado em: 16/03/2026 às 04:42
Correu boatos, nos últimos dias, de que o vice-governador Tadeu de Souza (PP) iria renunciar ao cargo para concorrer a uma das oito vagas à Câmara dos Deputados.
Ele tratou logo de desfazer os rumores e publicou nas redes sociais o desmentido das calúnias em forma de fake News:
“Não existe a possibilidade de eu renunciar ao cargo de vice-governador nem de disputar qualquer eleição que exija desincompatibilização. Isso não vai acontecer.
Meu compromisso é com a estabilidade institucional e com a continuidade das políticas públicas que transformam a vida das pessoas em todo o Amazonas”, declarou o vice-governador.
Tal retirada de cena de Tadeu de Souza, em pleno período de pré-campanha eleitoral, seria para acomodar o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), deputado Roberto Cidade.
Então, Cidade se tornaria o vice-governador do Amazonas porque é o número dois da linha sucessória do governo estado.
O presidente da ALE-AM é cotado para disputar uma vaga à Câmara dos Deputado, ao Senado e até vice-governador de Omar Aziz.
Desse modo, Roberto Cidade só não pode concorrer ao governo do Amazonas porque o seu “padrinho político”, Wilson Lima, resolveu ficar no mandato até janeiro de 2027.
Vice não precisa renunciar
Verdadeiramente, os rumores de renúncia de Tadeu de Souza não fazem mesmo sentido visto que ele não é obrigado a deixar de ser vice-governador para disputar a qualquer cargo que desejar. Salvo as exceções.
O mesmo serve para Roberto Cidade. Ainda que Tadeu de Souza viesse a renunciar ao mandato, o presidente da Assembleia, viraria vice-governador e, mesmo assim, poderia se candidatar à Câmara dos Deputados, ao Senado e até mesmo concorrer na chapa de Omar Aziz como vice, permanecendo no cargo.
Previsão legal
A Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidades), em conjunto com o artigo da 14 da Constituição Federal, determina que vice-presidentes, vice-governadores e vice-prefeitos podem se candidatar a outros cargos sem renunciar, desde que não tenham substituído ou sucedido o titular nos seis meses anteriores ao pleito.
Já a Constituição Federal (Art. 14, § 6º) exige que chefes do Executivo (presidente, governadores e prefeitos) renunciem aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito para concorrerem a outros cargos.
Por outro lado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou o entendimento de que o vice, por ser um cargo de expectativa e não de gestão direta da máquina administrativa, não precisa renunciar para disputar outros cargos.
Logo, Tadeu, ficando na cadeira de vice-governador, ou mesmo Roberto Cidade assumindo o posto, por conta da linha sucessória, ambos poderão se candidatar nas eleições de 2026 a qualquer cargo eletivo.
Só não poderiam assumir o cargo de governador, no lugar de Wilson Lima, 6 meses antes da eleição. Ou seja, entre 4 de abril a 3 de outubro de 2026.
Caso o vice assuma o cargo do titular, nesse período, a única forma de concorrer é à reeleição de governador. Foi o que aconteceu com o Omar Aziz (2010) e José Melo (2014).
Foto: Ricardo Machado/Secom
