STF bloqueia manobras para apressar ‘penduricalhos’ no MP e tribunais
Medida de Gilmar Mendes veda reprogramações para antecipar desembolsos e determina cumprimento imediato da decisão
Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 01/03/2026 às 10:16 | Atualizado em: 01/03/2026 às 10:16
O Supremo Tribunal Federal (STF) bloqueou nesta sexta-feira (27 de fevereiro) manobras financeiras destinadas a acelerar o pagamento de “penduricalhos” no Ministério Público e nos tribunais.
A medida impede reprogramações orçamentárias para concentrar, antecipar ou ampliar desembolsos antes do julgamento definitivo do tema. Também fica proibida a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários fora do planejamento original.
“Está vedada a reprogramação financeira com objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos”, escreveu o ministro Gilmar Mendes.
Permanece suspenso o pagamento de valores que, somados aos salários, ultrapassem o teto constitucional de R$ 46,3 mil. Apenas quantias retroativas já reconhecidas e previstas no orçamento poderão ser liberadas.
Mendes determinou ainda que o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério Público do Rio de Janeiro comprovem, em até 48 horas, o cumprimento da ordem.
Saiba mais em Agência Brasil.
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Foto: Andressa Anholete/SCO/STF
