STF breca farra de ‘penduricalhos’ do MP e Judiciário e disciplina CNJ

Decisão do ministro Gilmar Mendes impõe prazos para suspender verbas sem lei federal e limita criação de benefícios

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 24/02/2026 às 11:00 | Atualizado em: 24/02/2026 às 11:00

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23 de fevereiro) que verbas indenizatórias a magistrados e membros do Ministério Público só poderão ser pagas se estiverem previstas em lei federal.

Tribunais e MPs estaduais terão 60 dias para suspender pagamentos baseados em leis locais. Benefícios criados por atos administrativos deverão ser interrompidos em 45 dias.

A decisão também restringe a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que deverão se limitar a regulamentar o que já estiver previsto em lei, com critérios objetivos.

Mendes afirmou que permitir a criação de verbas por atos internos gera “enorme desequilíbrio” e fere a isonomia.

“O pagamento de quaisquer verbas (…) em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal”, advertiu.

O plenário do STF deve analisar a liminar nesta quarta-feira (25).

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