Aumento do dinheiro para campanha política em 2026 é vetado por Lula

Presidente da República veta aumento do fundo partidário, mas mantém o calendário de emendas para o centrão.

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Publicado em: 01/01/2026 às 18:16 | Atualizado em: 01/01/2026 às 19:28

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (31/12), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026. O ato, porém, foi marcado por um veto estratégico: a derrubada do trecho que ampliava o Fundo Partidário. A medida impediu que as legendas recebessem um reforço de aproximadamente R$ 160 milhões por meio de um reajuste retroativo baseado nas regras do arcabouço fiscal.

Justificativa do veto

A proposta de aumento, inserida pelo Congresso em dezembro após sugestão do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), previa um reajuste de até 2,5% acima da inflação acumulado desde 2016.

Ao vetar a medida, o governo argumentou que o dispositivo era inconstitucional. Segundo o Executivo, vincular as despesas do fundo ao crescimento real de receitas passadas faria com que esses gastos crescessem acima dos limites de despesas primárias estabelecidos pela lei, ferindo a responsabilidade fiscal.

O líder do governo, senador Randolfe Rodrigues, já havia sinalizado a possibilidade do veto devido à polêmica em torno do impacto milionário aos cofres públicos. Com a decisão, os valores para o ano eleitoral de 2026 permanecem em:

R$ 1 bilhão para o Fundo Partidário (despesas gerais);

R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral (campanhas).

Acordo com o centrão e emendas

Apesar do veto aos partidos, o governo manteve o acordo firmado com o Congresso sobre o cronograma de pagamento das emendas parlamentares. Ficou estabelecido que 65% das emendas individuais e de bancada deverão ser repassadas até o fim do primeiro semestre de 2026.

Este calendário atende a uma pressão direta de partidos do centrão, que inicialmente exigiam o pagamento de 100% dos recursos no primeiro semestre.

O governo cedeu à fixação de datas em lei para garantir a governabilidade, abrangendo inclusive as emendas “pix” e transferências para fundos de saúde e assistência social em estados e municípios.

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