2026: ano de desafios, esperanças e responsabilidades para Zona Franca de Manaus

Ano será decisivo para provar a adaptação da ZFM às novas regras fiscais, ao cenário eleitoral e aos desafios de diversificação econômica.

Amazonas e ZFM passam longe do ataque de Trump ao Brasil

Por Marcelo Souza Pereira*

Publicado em: 01/01/2026 às 10:14 | Atualizado em: 02/01/2026 às 07:06

O ciclo das festas de fim de ano sempre nos convida a uma pausa. Entre a ceia de Natal, os reencontros familiares e a esperança renovada na virada para o Ano Novo, milhões de famílias amazonenses puderam colocar comida na mesa, trocar presentes, registrar memórias e projetar o futuro.

Esses gestos simples — mas profundamente simbólicos — só se tornam realidade porque existe, por trás deles, uma estrutura econômica que garante emprego, renda e circulação de riqueza.

É impossível dissociar esse cenário da presença da Zona Franca de Manaus (ZFM) e das áreas de livre comércio (ALC). Elas são o motor que, há mais de meio século, sustenta a dinâmica social e econômica do Amazonas e da Amazônia ocidental.

A extrafiscalidade — frequentemente incompreendida fora da região como mera renúncia fiscal — não é privilégio: é instrumento de desenvolvimento, inclusão e equilíbrio federativo.

Graças a ela, o comércio se fortaleceu, a indústria se consolidou, os serviços se expandiram e o agronegócio regional encontrou espaço para crescer.

Cada setor, à sua maneira, contribuiu para que a população tivesse poder de consumo, condição essencial para ativar a economia, estimular o empreendedorismo e gerar oportunidades.

Mas, é preciso reconhecer: nem todos conseguiram celebrar o fim de ano com a mesma tranquilidade. Há quem esteja desempregado, quem tenha perdido renda, quem ainda busca sua chance.

Para essas pessoas, a ZFM continua sendo a principal porta de entrada para um novo emprego em 2026 — seja na indústria, no comércio, nos serviços ou nas cadeias agroindustriais que começam a se fortalecer.

A esperança de um recomeço passa, inevitavelmente, pela manutenção e modernização da ZFM.

Ano Inaugural da reforma tributária e de prova da ZFM

Se 2025 foi o ano que lutamos por uma regulamentação justa da reforma tributária, 2026 será o ano do teste para os mecanismos instituídos pela lei complementar 214/2025 e para a lei complementar que será sancionada em janeiro pelo presidente da República (Projeto de Lei Complementar 108/2024).

A implementação do IBS e da CBS inaugura uma nova lógica tributária no país, e a ZFM precisará demonstrar, com clareza e firmeza, sua relevância e sua capacidade de adaptação.

Para isso, uma série de ajustes regulatórios será indispensável. O ano será intenso, técnico e decisivo.

a) No Conselho de Administração da Suframa (CAS), é necessário trabalhar:

i) Redefinição das regras de habilitação dos incentivos
O art. 441 da Lei Complementar 214/2025 assim definiu a competência do CAS para modernizar e dar segurança jurídica ao processo de habilitação. É uma oportunidade para simplificar e tornar mais célere o acesso aos incentivos. Ademais, a ideia de habilitação aos incentivos mudou com a reforma tributária, incorporando o conceito de contribuinte ao detentor de direitos aos incentivos fiscais na entrada de mercadorias na ZFM, prestação de serviços na área incentivada e produção (industrial ou agropecuária);

ii) Novas regras de acompanhamento dos incentivos fiscais
Com o Projeto de Lei Complementar 108/2024 aprovado e encaminhado à sanção presidencial, será necessário regulamentar como indústria, comércio, serviços e agropecuária prestarão contas de forma integrada, eficiente e compatível com o novo sistema tributário, que preliminarmente terá a Suframa como fiscalizadora das contrapartidas e a necessidade de interação com os fiscos estadual e municipal, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS;

b) No GT-PPB (processo produtivo básico) é estratégico:

i) Fixar o PPB para petróleo, lubrificantes e combustíveis
A Lei Compelementar 214/2025 determina a criação de um PPB específico para esses produtos na área incentivada. Trata-se de uma pauta estratégica, capaz de abrir um novo vetor industrial. Nada adiantará a fixação de um PPB inexequível para a refinaria instalada em Manaus, caso as regras impliquem em verticalização extrema ou exigências descabidas;

ii) Redefinição do PPB para produtos com matéria-prima regional

A Emenda Constitucional 132/2023 atribuiu ao Amazonas, à Amazônia ocidental e ao Amapá a missão de diversificar seus vetores econômicos. Isso exige um PPB que valorize os princípios ativos da flora e fauna amazônica, incorporando ciência, tecnologia e bioeconomia como pilares. Atualmente, o PPB de produto regional não permite a concessão dos benefícios fiscais para a preponderância por grau de importância e isso se torna um impeditivo para que se incorpore valor às riquezas naturais por meio da industrialização pautada em princípios ativos;

iii) Analisar e extinguir as travas inconstitucionais definidas em PPB

A reforma tributária estabeleceu as regras para a concessão dos benefícios fiscais, a arrecadação não ficará na origem da industrialização, mas no destino. O PPB não poderá servir de instrumento para bloquear, impedir ou dificultar a produção no polo industrial de Manaus. É necessária uma revisão profunda, com diálogo entre as equipes do Governo do Amazonas e da Prefeitura de Manaus (que pela Lei Complementar 214/2025, devem ser ouvidos), da Suframa, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e Ministério da Ciência e Tecnologia;

c) No ministério da indústria, Receita Federal, Sefaz e Suframa

Será necessário definir, ainda em 2026, quais produtos terão IPI zerado a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme o art. 454 da Lei Complementar 214/2025. Além disso, os sistemas de ingresso e remessa de mercadorias precisarão ser parametrizados para evitar gargalos e garantir segurança jurídica. É muito importante que Suframa e Sefaz estejam atentas para que produtos albergados pelas regras de parametrização não tenham seus IPI zerados;

d) No Governo do Estado do Amazonas

Deve-se iniciar os estudos para a nova lei de contrapartidas, que entrará em vigor em 2033. Parece cedo para se preocupar com este ponto de regulamentação, mas é importante compreender por meio de discussão técnica com a classe produtora a forma de implementação do dispositivo. A legislação exigirá que as indústrias incentivadas depositem gradualmente 1,5% do faturamento bruto anual até 2073, criando um fundo robusto para investimentos estruturantes. É uma pauta sensível, que precisa ser construída com diálogo, técnica e visão de longo prazo.

e) No governo federal (Presidência, Receita Federal e Casa Civil) e no Congresso Nacional

A Emenda Constitucional 132/2023 prevê a criação dos fundos de sustentabilidade e diversificação econômica do Amazonas, da Amazônia ocidental e do Amapá. A aprovação da lei complementar que os institui será decisiva para financiar novos vetores econômicos e reduzir a dependência exclusiva dos incentivos fiscais, além de pensar a economia dos municípios do interior desses estados.

2026: um ano de obrigações, direitos e escolhas

Além de tudo isso, 2026 será um ano eleitoral. Elegeremos presidente da República, senadores, deputados federais, governadores e deputados estaduais. O futuro da ZFM e das ALC estará, inevitavelmente, no centro do debate nacional e regional.

Será um ano de trabalho intenso, de vigilância institucional e de articulação política. Mas também será um ano de oportunidades — para inovar, diversificar, qualificar e fortalecer o modelo que sustenta milhões de vidas na Amazônia.

Que 2026 seja, acima de tudo, um ano próspero, de crescimento econômico, de inclusão social e de reafirmação do compromisso do Brasil com a Amazônia e com seu povo.

A Zona Franca de Manaus segue sendo o coração econômico da região. Cabe a nós garantirmos que ela continue pulsando forte.

*O autor é economista, especialista em gerência financeira, mestre em desenvolvimento regional, doutor em sustentabilidade na Amazônia. É professor universitário, servidor da Suframa cedido à Câmara dos Deputados e ex-superintendente da Suframa.

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Foto: divulgação