Justiça mantém presidente da Câmara de Manaus proibido de fazer concurso
Vereador anulou apressadamente concurso que foi denunciado de irregularidades.
Publicado em: 17/12/2025 às 18:10 | Atualizado em: 17/12/2025 às 18:12
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) proibiu a Câmara Municipal de Manaus (CMM) de iniciar um novo concurso público.
A decisão foi unânime na Terceira Câmara Cível e mantém liminar que suspende qualquer ato preparatório até o julgamento definitivo do caso.
O colegiado seguiu o voto do relator, desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, que apontou falhas na anulação do concurso realizado em 2024.
Segundo o magistrado, a Administração Pública pode rever seus atos, mas não de forma ilimitada. Para ele, o poder de autotutela encontra limites claros no Estado Democrático de Direito.
Além disso, o relator afirmou que a anulação total de um concurso só se justifica diante de vícios graves e insanáveis, o que não ocorreu.
As irregularidades — como erro de gabarito, arredondamento de notas e ausência de cotas raciais — têm caráter pontual, e a comissão organizadora pode corrigi-las sem comprometer todo o certame.
O TJAM também criticou o fato de a presidência da Câmara ter se baseado quase exclusivamente em uma recomendação do Ministério Público do Amazonas, sem motivação própria.
Outro ponto rechaçado foi a alegação de que a falta de publicação do contrato da banca no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) justificaria a anulação. Para o Tribunal, trata-se de falha formal e sanável.
Por fim, a decisão reforça que candidatos aprovados dentro das vagas possuem direito à nomeação e que, mesmo fora delas, estão protegidos pelo princípio da segurança jurídica.
Enquanto o mérito não for julgado, a Câmara fica impedida de lançar novo concurso.
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Foto: Roberval Rocha/CMM
