OAB suspende eleição da lista para desembargador do TJ-AM
Consulta à advocacia amazonense, marcada para o dia 19, foi interrompida por decisão cautelar do conselho federal da OAB.
Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 15/12/2025 às 18:37 | Atualizado em: 15/12/2025 às 18:59
O conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu no final da tarde deste dia 15 de dezembro suspender a consulta direta à advocacia do Amazonas para a formação da lista sêxtupla destinada ao preenchimento de vaga do quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
A eleição estava prevista para ocorrer no próximo dia 19 de dezembro.
A decisão foi proferida no âmbito da medida cautelar 49.0000.2025.013353-1/COP, relatada pelo conselheiro federal Jairo de Oliveira Souza, em Brasília.
A medida atende a pedido do advogado Taquer Junio Queiroz Ribeiro, que solicitou efeito suspensivo ativo a recurso interposto contra decisão do conselho seccional da OAB no Amazonas.
O recurso questiona o deferimento da candidatura da advogada Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini (foto) no procedimento disciplinado pelo edital 1/2025 – OAB/AM, responsável pela formação da lista sêxtupla constitucional.
De acordo com os autos, a controvérsia envolve o cumprimento do requisito de exercício ininterrupto da advocacia por dez anos.
O recorrente sustenta que a candidata teria exercido cargos de direção na administração pública municipal e estadual, o que caracterizaria incompatibilidade absoluta com o exercício da advocacia, nos termos do artigo 28, inciso III, da lei 8.906/1994, conforme entendimento consolidado na súmula 14/2025/COP.
A decisão registra ainda que pedido semelhante já havia sido analisado e negado pelo presidente da OAB no Amazonas, mantendo-se, à época, a realização da consulta à classe.
Ao analisar o pedido cautelar, o relator entendeu estarem presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, considerando que a realização da consulta poderia consolidar uma etapa essencial do processo de escolha da lista sêxtupla, com risco de prejuízo de difícil reparação caso o recurso venha a ser provido posteriormente.
Com base no regulamento geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o conselho federal determinou a suspensão imediata da consulta direta às advogadas e aos advogados da seccional do Amazonas, exclusivamente no que se refere à formação da lista sêxtupla prevista no edital.
A suspensão permanece válida até o julgamento definitivo do recurso.
A decisão determinou a notificação das partes envolvidas.
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