Justiça suspende bloqueios de R$ 3,2 milhões de Coari
O TJ-AM suspendeu os bloqueios judiciais alegando ilegalidade, falta de transparência e o comprometimento de recursos essenciais (salários, saúde e educação).
Publicado em: 15/12/2025 às 17:35 | Atualizado em: 15/12/2025 às 17:35
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) determinou a suspensão imediata dos bloqueios judiciais que já haviam retirado mais de R$ 3,2 milhões das contas da Prefeitura de Coari desde fevereiro deste ano.
A decisão atende a um pedido do município, que classificou as ações como um abuso de poder, da 2ª vara de Coari, por estarem inviabilizando a administração pública.
Os valores vinham sendo bloqueados para o pagamento de dívidas classificadas como requisições de pequeno valor (RPV), utilizadas para quitar decisões judiciais de menor valor.
No entanto, segundo o município, o procedimento estava ocorrendo de forma irregular, ilegal, sem transparência e sem publicidade.
Na decisão, o desembargador João de Jesus Simões destacou que alguns bloqueios atingiram contas que, por lei, não podem sofrer esse tipo de medida, como a conta destinada exclusivamente ao pagamento da folha salarial dos servidores.
Assim como aquelas contas que recebem recursos federais com destinação obrigatória, a exemplo das áreas de educação e saúde.
Problemas apresentados
Desse modo, a decisão judicial apontou os seguintes problemas principais:
Falta de transparência – não existia uma lista organizada que indicasse a ordem cronológica dos credores. Sem esse controle, não há garantia de que os pagamentos estejam sendo realizados de forma correta e justa;
Bloqueio de contas protegidas por lei – recursos destinados ao pagamento de salários e à manutenção de serviços essenciais são considerados impenhoráveis e não podem ser bloqueados indiscriminadamente;
Valores acima do limite legal das RPV – o teto das requisições de pequeno valor, em Coari, é de até 10 salários mínimos. Valores acima desse limite devem ser encaminhados ao TJ-AM, em 2º grau, por meio do procedimento de precatório.
Assim, bloqueios que ultrapassam o teto legal das RPVs são considerados ilegais;
Risco de paralisação da máquina pública – com a retenção de recursos da folha de pagamento, havia risco concreto de atraso salarial e de comprometimento de serviços básicos nas áreas de saúde e educação, afetando diretamente a população.
Determinação da Justiça
Portanto, com a concessão da liminar, a Justiça determinou:
• o desbloqueio imediato dos valores retirados da conta destinada ao pagamento dos servidores;
• a garantia de que novos bloqueios em massa não ocorrerão;
• a obrigação de a 2ª vara apresentar uma lista transparente e cronológica de todos os credores de RPV.
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De acordo com a Prefeitura de Coari, a medida traz alívio aos servidores e à administração municipal, permitindo a continuidade dos serviços essenciais enquanto a organização dos pagamentos é ajustada, conforme determina a legislação.
Foto: divulgação
