Moraes derruba Câmara e cassa Zambelli

STF agendou uma sessão virtual extraordinária para esta sexta-feira (12), entre 11h e 18h, para o referendo da decisão pelo colegiado

Moraes derruba Câmara e cassa Zambelli

Da Redação do BNC Amazonas*

Publicado em: 12/12/2025 às 05:22 | Atualizado em: 12/12/2025 às 05:49

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), anulando a recente deliberação da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação da parlamentar.

A decisão, proferida na execução penal 149, ordena que a Mesa da Câmara efetive a posse do suplente em um prazo máximo de 48 horas, conforme o regimento interno da Casa.

A primeira turma do STF agendou uma sessão virtual extraordinária para esta sexta-feira (12), entre 11h e 18h, a pedido do relator, para o referendo da decisão pelo colegiado, presidido pelo ministro Flávio Dino.

Condenação e fuga para o exterior

Em maio deste ano, Carla Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a 10 anos de prisão em regime inicial fechado, pelos crimes de invasão de sistemas e adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na época, a sentença já havia decretado a perda do mandato parlamentar, determinando que a Câmara declarasse a vacância do cargo.

Antes do esgotamento de recursos, a ex-deputada fugiu do país. Atualmente, ela está detida em prisão preventiva na Itália e aguarda a decisão das autoridades italianas sobre seu processo de extradição.

Moraes aponta “flagrante desvio de finalidade” da Câmara

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes foi enfático ao considerar que a deliberação da Câmara, que reverteu a cassação no início da madrugada desta quarta-feira, desrespeitou os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, configurando um “flagrante desvio de finalidade”.

O ministro argumentou que a perda do mandato é automática em casos de condenação criminal definitiva com pena em regime fechado que exceda o tempo restante do mandato. Nesses casos, a Casa legislativa teria apenas a função de declarar o ato, e não de deliberar sobre sua validade.

Moraes ressaltou que, desde o julgamento da Ação Penal 470 (o chamado “mensalão”), o STF consolidou o entendimento de que a perda do mandato é um efeito automático da condenação criminal definitiva, dada a suspensão dos direitos políticos decorrente da sentença.

Dessa maneira, ele citou precedentes de outros parlamentares, como Paulo Maluf, onde o STF já havia aplicado a regra da perda automática do mandato.

*Com informações do STF.

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Foto: Antonio Augusto/TSE