CNH: toxicológico é obrigatório para primeira habilitação e renovação?

Objetivo da regra é aumentar a segurança no trânsito, com foco na detecção do consumo de substâncias ilícitas

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Publicado em: 06/12/2025 às 08:37 | Atualizado em: 06/12/2025 às 08:40

Com a recente aprovação da Lei 15.153 de 2025, o exame toxicológico se tornou um tema central para motoristas e candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

As regras variam de acordo com a categoria da CNH e o tipo de processo (obtenção ou renovação).

O objetivo da legislação é aumentar a segurança no trânsito, focando na detecção do consumo de substâncias ilícitas.

Exigências por categoria

A obrigatoriedade do exame toxicológico para primeira habilitação (obtenção da permissão para dirigir) agora é universal para todas as categorias.

Já para a renovação da CNH, a regra continua focada principalmente nos motoristas profissionais.

1.⁠ ⁠Categorias C, D e E (motoristas profissionais)

Para quem conduz veículos de grande porte, ônibus ou caminhões, o exame toxicológico é uma exigência dupla e periódica:

Primeira habilitação: OBRIGATÓRIO.

Renovação da CNH: OBRIGATÓRIO.

Exame periódico: O motorista também deve realizar o exame a cada 2 anos e 6 meses, independentemente da validade de sua CNH.

A não realização do exame periódico pode resultar em infração gravíssima (multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir).

2.⁠ ⁠Categorias A e B (motos e carros de passeio)

Com a mudança na legislação, o exame toxicológico foi incluído no processo de obtenção da primeira CNH para motoristas de carros e motos:

Primeira habilitação (permissão para dirigir): OBRIGATÓRIO. O exame deve ser apresentado no processo inicial de habilitação.

Renovação da CNH: NÃO OBRIGATÓRIO. O motorista não precisa apresentar o exame toxicológico para renovar sua CNH A ou B.

O que é o exame toxicológico?

É um exame laboratorial que detecta o consumo de substâncias psicoativas ilícitas em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta.

A análise é feita por meio de amostras de cabelo ou pelo (unhas podem ser usadas como alternativa em casos específicos).

Validade: O exame tem validade de 90 dias a partir da data de coleta e deve ser anexado ao processo de CNH.
A obrigatoriedade visa garantir que condutores que trabalham com transporte, ou que estão começando a dirigir, não estejam fazendo uso habitual de drogas que comprometam a atenção e a segurança no trânsito.

Categoria da CNHExigência na primeira habilitaçãoExigência na renovaçãoExame periódico (A cada 2,5 anos)
A e B (Carro e moto)SimNãoNão se aplica
C, D e E (Profissional)SimSimSim

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Foto: Lidiana Cuiabano/Detran-MT