CNH: toxicológico é obrigatório para primeira habilitação e renovação?
Objetivo da regra é aumentar a segurança no trânsito, com foco na detecção do consumo de substâncias ilícitas
Publicado em: 06/12/2025 às 08:37 | Atualizado em: 06/12/2025 às 08:40
Com a recente aprovação da Lei 15.153 de 2025, o exame toxicológico se tornou um tema central para motoristas e candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As regras variam de acordo com a categoria da CNH e o tipo de processo (obtenção ou renovação).
O objetivo da legislação é aumentar a segurança no trânsito, focando na detecção do consumo de substâncias ilícitas.
Exigências por categoria
A obrigatoriedade do exame toxicológico para primeira habilitação (obtenção da permissão para dirigir) agora é universal para todas as categorias.
Já para a renovação da CNH, a regra continua focada principalmente nos motoristas profissionais.
1. Categorias C, D e E (motoristas profissionais)
Para quem conduz veículos de grande porte, ônibus ou caminhões, o exame toxicológico é uma exigência dupla e periódica:
Primeira habilitação: OBRIGATÓRIO.
Renovação da CNH: OBRIGATÓRIO.
Exame periódico: O motorista também deve realizar o exame a cada 2 anos e 6 meses, independentemente da validade de sua CNH.
A não realização do exame periódico pode resultar em infração gravíssima (multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir).
2. Categorias A e B (motos e carros de passeio)
Com a mudança na legislação, o exame toxicológico foi incluído no processo de obtenção da primeira CNH para motoristas de carros e motos:
Primeira habilitação (permissão para dirigir): OBRIGATÓRIO. O exame deve ser apresentado no processo inicial de habilitação.
Renovação da CNH: NÃO OBRIGATÓRIO. O motorista não precisa apresentar o exame toxicológico para renovar sua CNH A ou B.
O que é o exame toxicológico?
É um exame laboratorial que detecta o consumo de substâncias psicoativas ilícitas em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta.
A análise é feita por meio de amostras de cabelo ou pelo (unhas podem ser usadas como alternativa em casos específicos).
Validade: O exame tem validade de 90 dias a partir da data de coleta e deve ser anexado ao processo de CNH.
A obrigatoriedade visa garantir que condutores que trabalham com transporte, ou que estão começando a dirigir, não estejam fazendo uso habitual de drogas que comprometam a atenção e a segurança no trânsito.
| Categoria da CNH | Exigência na primeira habilitação | Exigência na renovação | Exame periódico (A cada 2,5 anos) |
|---|---|---|---|
| A e B (Carro e moto) | Sim | Não | Não se aplica |
| C, D e E (Profissional) | Sim | Sim | Sim |
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Foto: Lidiana Cuiabano/Detran-MT
