STF condena cúpula da PM-DF a 16 anos por omissão em atos de 8 de Janeiro
Os votos que formaram a unanimidade foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 05/12/2025 às 15:49 | Atualizado em: 05/12/2025 às 15:53
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta sexta-feira (5) cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF) a 16 anos de prisão, sob a acusação de omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Apesar da condenação, que se deu pelo placar de 4 votos a 0, as penas não terão execução imediata, cabendo recurso por parte dos réus.
Condenados e absolvidos
Foram condenados os seguintes ex-oficiais, que exerciam posições de liderança na corporação à época:
- Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral.
- Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral.
- Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel.
- Paulo José Ferreira de Sousa, coronel.
- Marcelo Casimiro Vasconcelos, coronel.
Por outro lado, o colegiado optou por absolver o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins por insuficiência de provas.
Voto condutor e tipificação dos crimes
Os votos que formaram a unanimidade foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso e responsável pelo voto condutor, entendeu que houve uma omissão dolosa (intencional) por parte dos réus, o que facilitou a invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes.
De acordo com o relator, as condutas dos réus configuram os crimes de:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
- Golpe de Estado.
- Dano qualificado.
- Deterioração do patrimônio tombado.
Moraes enfatizou em seu voto “o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verificou com os atos criminosos perpetrados por multidões que invadiram os prédios dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, facilitados pela omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional”.
Argumentos da Defesa
Durante a tramitação dos processos, as defesas dos acusados levantaram questionamentos sobre a competência do STF para realizar o julgamento, argumentando que os ex-oficiais não possuíam foro privilegiado.
Além disso, os advogados alegaram cerceamento de defesa por não terem tido acesso total à documentação do processo. Estes pontos devem ser explorados nos recursos que serão apresentados contra a decisão.
*Com informações da Agência Brasil.
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Foto: Agência Brasil
