Festival de Parintins: MP-AM recorre da liberação da venda de ingressos

Pedido é contra decisão monocrática de desembargador do TJ-AM

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Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 03/12/2025 às 19:37 | Atualizado em: 03/12/2025 às 19:38

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) ingressou, no final da tarde desta quarta-feira (3 de dezembro), com um recurso (agravo interno) contra a decisão que autorizou a venda de ingressos para o Festival Folclórico de Parintins 2026.

A medida foi tomada após o desembargador-relator do caso, Airton Luís Gentil, conceder efeito suspensivo permitindo a comercialização antecipada dos bilhetes, atendendo à solicitação da empresa organizadora do evento.

O recurso foi interposto no âmbito do processo 0622398-23.2025.8.04.9001, referente à ação civil pública destinada à defesa dos consumidores em tramitação na comarca de Manaus.

Conforme o MP, o objetivo é assegurar que a venda de ingressos somente ocorra após o cumprimento integral das exigências legais e das condições de segurança necessárias ao evento.

No pedido feito ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), a Amazon Best alegou que a suspensão da venda dos ingressos poderia causar prejuízo financeiro aos bois-bumbás em 2026.

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O MP, entretanto, sustenta que as vendas de camarotes (que chegam a R$ 8 milhões) não foram suspensas, tendo sido interrompida apenas a comercialização de ingressos comuns, justamente o segmento onde se concentram os aumentos considerados abusivos e a ausência de justificativas técnicas por parte da organizadora.

Para o Ministério Público, portanto, trata-se de um argumento que não se sustenta, uma vez que o impacto financeiro alegado não decorre da suspensão dos camarotes, mas exclusivamente da venda dos bilhetes cujos valores vêm sendo questionados pelos consumidores.

No recurso, o MP pede que o relator reconsidere a decisão que liberou a venda dos ingressos, restabelecendo a suspensão da comercialização, ou, alternativamente, que o pedido seja submetido à apreciação do colegiado da terceira câmara cível do TJ.

Permitir a venda antes da análise de mérito pode expor consumidores a riscos, especialmente diante da falta de informações e garantias essenciais para a adequada execução do festival, argumentou o MP.

O pedido foi fundamentado na Constituição federal, no Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/1990) e no Código de Processo Civil, normas que determinam a observância dos direitos dos consumidores e a responsabilidade dos organizadores na oferta de serviços e eventos de grande porte.

O agravo interno foi assinado por Edilson Queiroz Martins, titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor (Prodecon), e pela promotora Marina Campos Maciel, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins.

Com informações do MP-AM

Foto: Yuri Pinheiro/divulgação